Cadastro sincronizado dá resultados

Por ETCO

Fonte: DCI – Política Econômica

Parecia impossível
até bem pouco tempo atrás que, no Brasil, fosse possível levar a documentação para abrir uma empresa
no órgão competente e sair de lá, horas depois, com a sua inscrição concluída. Devido à implantação do
cadastro sincronizado de empresas, esta situação já é factível nos Estados de São Paulo e da Bahia.



O que parece ser uma revolução em termos de eliminação de burocracia se dá com uma medida simples,
tomada em meados de 2005: sincronizar o cadastro das empresas em torno do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), e com toda a documentação sendo entregue em apenas um local. No caso, a Junta Comercial
do estado em questão.


Em São Paulo, onde o cadastro sincronizado foi posto em prática há um ano,
já há empresas que conseguem ter sua abertura autorizada em um dia. “Para casos simples e que os sócios não
tenham pendências na Receita Federal e alguma restrição na Secretaria da Fazenda em empresas tipo ME (microempresa),
o sistema pode processar automaticamente e concluir no mesmo dia o processo”,
informa a Secretaria da Fazenda paulista.


Na Bahia, a inscrição de novas empresas
na Junta Comercial da Bahia (Juceb) é ainda mais ágil. “O tempo de resposta para a abertura de
empresa já é automática para 99% dos pedidos”, ressalta o diretor de Arrecadação e Controle da Secretaria
da Fazenda da Bahia, Reginato Pereira. Naquele estado são abertas, em média, 6 mil empresas por ano.



Para ele, a aceleração deste processo – historicamente considerado lento no País – é de grande
utilidade não só para o empreendedor, como também para os órgãos fiscalizadores das três esferas de governo.
“Na visão do estado, houve grande ganho com a sincronização dos cadastros. Era comum os dados entregues
pelos empresários na Receita serem diferentes dos entregues na Junta Comercial, e assim ia.
Depois da empresa aberta, era comum também só levar alguma documentação pedida em uma das instâncias,
ao invés de ir em todas. Com a padronização vinda com a sincronização dos cadastros, estas inconsistências
foram solucionadas”, explicou Pereira.


Porém, ainda não ficou tão simples abrir uma empresa
rapidamente. Além do contribuinte precisar estar em dia com o Fisco, ainda é necessário, em alguns casos,
a concessão de verificação prévia do local, o que também demanda pelo menos uma semana.


Para o governo,
o cadastro sincronizado significa eliminar dados conflitantes de uma mesma empresa – o que torna o cruzamento de
dados para fins de fiscalização muito mais eficiente.


“Tivemos um avanço importante quanto
ao controle eletrônico dos contribuintes, já que ao entrarem no cadastro sincronizado eles podem enviar
dados pela Internet. É bem mais prático e ágil tanto para a empresa quanto para o Fisco”, diz Pereira.



A sincronização do cadastro tem intrínseca a possibilidade de juntar as informações dos órgãos participantes.
Ou seja, Fiscos federal, estaduais e municipais trocando dados automaticamente.


“Trata-se de
um grande instrumento de combate à sonegação, que no fim das contas é a função destes órgãos”, disse o
presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. Para ele,
quando o cadastro sincronizado estiver em pleno uso, será possível inclusive obter redução da carga tributária.
“Hoje, a Receita não reduz porque a informalidade é alta. Mas agilizar a abertura e o
fechamento de empresas atrairá mais empresas para a formalidade, trazendo consigo uma base maior
de contribuintes que permitirá cortar tributos”, explicou.
Avanço


Além de São Paulo
e Bahia, mais duas cidades – São Paulo e Rio de Janeiro – também já assinaram convênio com a Receita
para participar do cadastro sincronizado. A perspectiva do Fisco federal é de que 20 estados já
tenham entrado no sistema até o final do ano.


Uma nova fase, com a entrada de mais alguns
estados, deve ocorrer já em maio. Os candidatos são os que possuem um pouco mais de infra-estrutura
ou que já manifestaram interesse, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais,
Sergipe e Maranhão. Porém, um problema ainda atrapalha: a falta de verbas para a modernização das
secretarias de Fazenda – já pensando também na proximidade da implantação da Nota Fiscal
Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Há três semanas, o Governo Federal – através
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – liberou R$ 300 milhões para que
os estados modernizassem suas administrações tributárias a ponto de poderem abarcar as três novidades,
com o partilhamento do recurso sendo diretamente relacionado à arrecadação do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias (ICMS).


Mas o que seria uma solução, na verdade, é um problema: a maioria dos
estados não pode tomar o recurso do BNDES porque já está no limite de endividamento permitido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).


A posição dos estados é de convencer o Governo Federal de ele
mesmo tomar o empréstimo e repassar, via convênio, o recurso. Tal expediente já foi usado em outras
oportunidades, argumentam. Representantes das secretarias de Fazenda estaduais e do Ministério da Fazenda
deverão se reunir em Brasília ainda nesta semana para discutir como fazer para resolver este impasse.


“Dessa forma, fica muito difícil para qualquer empresa investir”, afirma. Ele diz que o dinheiro
usado para quitar as obrigações fiscais poderia ser empregado em ampliação dos negócios e geração de
mais empregos. Para Pires, a legislação trabalhista é “ultrapassada e absurda”.

“A legislação
foi criada há quase 70 anos. A lei tem que se adequar ao seu tempo”, afirma.

Empresas encontram “jeitinho
brasileiro” ANA PAULA PEDROSA

Uma mudança na legislação trabalhista poderia tirar da
informalidade milhares de brasileiros. De acordo com tributaristas, a reforma trabalhista não
significaria retirar direitos do trabalhador e, sim, adequar a lei – criada na década de 40 do
século passado por Getúlio Vargas – aos dias atuais.

“Hoje, empregar não é o melhor negócio”,
diz a advogada Maria Inês Murgel, sócia do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel e Brito Advogados e
Consultores. “Os encargos pesam muito para as empresas e estão jogando muitos trabalhadores para
a informalidade”, completa.

Segundo ela, reduzir a tributação é uma medida “urgente e necessária” e não
teria efeitos apenas econômicos. “Seria uma ação social gigantesca, que iria incluir um grande contingente
de pessoas na folha de pagamento”, afirma. O tributarista da CLR Advogados e Consultores, Aci Hely Coutinho,
concorda.

De acordo com ele, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) teve papel histórico importante,
mas não se adequa aos dias de hoje. Menos paternalismo “(A CLT) Foi propícia para regular as relações entre
patrões e empregados e trouxe benefícios à sociedade. Mas hoje as relações não precisam mais ser tão paternalistas”,
afirma.

Para Coutinho, o ideal seria uma legislação mais leve, que garantisse os direitos básicos,
mas abrisse espaço para a negociação entre as duas partes.

A professora de direito do trabalho e
previdenciário da Universidade Fumec Mércia Scarpelli de Souza diz que a geração de empregos no Brasil
depende de diversos fatores, como melhoria da infra-estrutura para escoamento da produção, adoção de uma
política econômica que incentive o setor produtivo com medidas de ampliação do crédito e educação de qualidade.

“A adequação da legislação tributária e trabalhista aos interesses dos entes envolvidos no contrato
de trabalho, trabalhadores e empregadores, também seria importante”, diz.

Para os especialistas, o
peso dos encargos leva os empresários a buscarem soluções alternativas, nem sempre legais, para reduzir os
custos.

Os empregados, principalmente os que têm salários maiores, concordam em trabalhar sob o regime
de pessoa jurídica (PJ), por exemplo, também para sofrerem tributação menor em seus vencimentos.

Na outra
ponta, os trabalhadores menos qualificados se submetem a regime de trabalho informal porque não têm outra
alternativa para se inserirem no mercado. É o caso do copeiro Márcio Vagner da Silva, que trabalha há três
anos sem carteira assinada.

Nesse período, ele nunca tirou férias nem recebeu 13º salário. Na tentativa
de driblar os altos custos trabalhistas, muitas empresas acabam recorrendo a práticas irregulares.


Em Minas, o Ministério Público do Trabalho tem 661 procedimentos em andamento, entre investigações,
ações judiciais e tentativas de acordo por diversos tipos de fraudes.

Cooperativas de fachada – que servem
para encobrir relações de vínculo trabalhista – e terceirizações irregulares são os delitos mais comuns,
com 197 e 190 casos, respectivamente.

Aparecem na lista, também, fraudes em estágio e a contratação
de empresas de uma pessoa só como forma de mascarar o vínculo empregatício e fugir dos encargos, procedimento
que o órgão batizou de “pejotização”, referência às falsas pessoas jurídicas (PJs).

O quadro, que já
é grave, pode ficar ainda pior caso dispositivos como a Emenda 3 entrem em vigor. Chefe da Coordenadoria de
Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho em Minas, Sônia
Toledo Gonçalves diz que o volume de ações pode triplicar.

“Será um caos nas relações trabalhistas”, afirma.
A Emenda 3 foi aprovada pelo Congresso no bojo da legislação que criou a Super-Receita e transfere para a
Justiça a atribuição de identificar e punir práticas como a “pejotização” – atualmente, os fiscais do trabalho
têm esse poder.

O artigo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas ainda é alvo de discussão
porque o veto pode ser derrubado no Legislativo.

Protestos Na semana passada, as principais centrais
sindicais promoveram protestos em todo o país pela manutenção do veto.

“Existem muitas denúncias em
relação a fraudes envolvendo falsos autônomos. Se os empresários sentirem que não terão sanções, vão dar
continuidade a essas práticas”, afirmou o presidente da Força Sindical em Minas, Rogério Fernandes.


A vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho em Minas (AAFIT), Maria do Socorro Brandão,
faz coro. Ela diz que se a Emenda 3 entrar em vigor, as relações trabalhistas serão precarizadas.

“A fiscalização passará a não ter atuação efetiva”, afirma. A procuradora do Ministério Público
Sônia Gonçalves explica que a fiscalização tem o objetivo de corrigir a irregularidade o mais rápido possível,
enquanto o processo judicial é mais lento e tem caráter reparador.

De acordo com ela, durante uma
fiscalização é possível identificar a fraude e fazer um acordo entre as partes. Nesse caso, não há aplicação
de multas.

Se não houver acordo, o fiscal pode encaminhar a denúncia ao Ministério Público, que tenta firmar
um termo de ajustamento de conduta (TAC) antes que o caso chegue à via judicial. Com o TAC,
a empresa se compromete a resolver a situação e não reincidir na irregularidade.

Se houver processo
na Justiça, além de regularizar a situação dos empregados, a empresa fica sujeita a multas e pagamento
de indenização por dano moral coletivo. Sônia Gonçalves diz que o prejuízo ao trabalhador que é contratado
de forma fraudulenta vai além do financeiro.

“Se ele não for reconhecido como empregado, a ele não
se aplicam nenhuma das normas de segurança e saúde”, diz. Entre os direitos suprimidos pela ausência da
carteira de trabalho estão a jornada de trabalho e obrigatoriedade de receber equipamentos de segurança.