Casa Civil analisa proposta de regulamento para Lei Anticorrupção

Por ETCO
25/07/2014

Estados e municípios aguardam decreto da União para publicar regulamentos locais; dúvidas recaem sobre avaliação de programas corporativos de integridade administrativa e sobre as competências de órgãos públicos na instauração de processos

A Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhou em maio à Casa Civil proposta de regulamentação federal para a Lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção. A proposta da CGU já conta com aval do Ministério da Justiça e deve esclarecer pontos nebulosos do texto, apontados por Estados e municípios como justificativa para o atraso na elaboração de suas próprias regulamentações.

Sem os regulamentos das esferas federal, estadual e municipal, a Lei 12.846/13 não pode ser aplicada. Tocantins e São Paulo estão entre os poucos Estados que já regulamentaram a norma. Entre os municípios, salvo exceções como a Prefeitura de São Paulo, a maioria das 5 mil cidades brasileiras ainda não tem decretos sequer redigidos.

Prefeitos e governadores argumentam que é necessário aguardar a normativa da Casa Civil para fazer os decretos regionais em linha com o texto federal, ainda sem prazo para sair. A Lei 12.846/13 deixou a cargo de Estados e municípios regulamentar a competência dos órgãos e os procedimentos para instaurar processos e acordos de leniência.

Um dos pontos que mais geram dúvidas é justamente a competência. Estados e municípios têm estruturas distintas, que deverão acumular a responsabilidade de processar empresas corruptas, junto com suas atuais obrigações. “A lei confere [genericamente] essa atribuição à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, pontua o sócio do Machado, Meyer Sendacz e Opice Advogados na área de Compliance, Leonardo Ruiz Machado, em artigo publicado em janeiro no Valor Econômico.

No texto, o advogado defende que a aplicação da Lei Anticorrupção deveria ficar a cargo de um único órgão, a exemplo do Conselho de Administração e Defesa Econômica (Cade), no âmbito concorrencial.

Compliance – Estados, municípios e empresas também têm dúvidas sobre como os órgãos designados para aplicar a lei deverão avaliar a efetividade dos programas de integridade administrativa (compliance) de organizações acusadas. A Lei 12.846/13 estabelece que a existência desses programas, desde que efetivos, sirva como atenuante nas penalidades aplicadas.

Em entrevista ao site Consultor Jurídico, o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, afirma que a regulamentação federal vai considerar os seguintes critérios: “a atuação do programa de integridade frente às irregularidades em tópicos como a comunicação, pronta e espontânea, do ato lesivo à administração pública; a remoção dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade pública; e a comprovação quanto à não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da empresa”.

A existência de consultores atuantes na prevenção a desvios de conduta, no caso de empresas menores, também será considerada. O decreto da CGU deve orientar os acordos de leniência, instrumento que prevê sanções menores para empresas que voluntariamente comunicarem às autoridades desvios internos. A normativa federal ainda deve apresentar critérios para aplicação de multas e prazos.

Em vigor desde janeiro, a lei pune empresas que atentem contra a administração pública. Entre os atos tipificados estão tentativa de suborno e de influência sobre processos de licitação, para os quais se aplicam multas de 0,1% a 20% do faturamento. Caso não seja possível aferir o faturamento, a pena pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

As condenações podem ser imputadas a empresas mesmo quando funcionários cometeram atos ilícitos sem o consentimento da direção. Antes, a punição cabia somente à pessoa física ligada à organização.

Sugestão de leitura:
Artigo: Avanço Irreversível, do ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, publicado na Folha de S. Paulo, em 23/06/2014. Leia o texto clicando aqui.