Começando no legislativo, o fim da Guerra Fiscal é possível.

Por ETCO
30/01/2019

Por Evandro Guimarães, Presidente do ETCO

O recesso parlamentar se aproxima, mas ainda há expectativa de que o Senado vote neste ano um projeto que ajuda no esforço para acabar com a guerra fiscal entre os Estados. Quem defende a aprovação lembra que os novos governadores poderão tomar posse em 1º de janeiro com uma nova orientação, que pode ajudar em muito o desenvolvimento do País como um todo.

A expectativa vem desde o dia 4 de novembro, quando a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o quinto substitutivo apresentado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto original da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o PLS130/14. O substitutivo autoriza o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a convalidar os incentivos fiscais concedidos aos Estados, mesmo sem decisão unânime, como se exige hoje.

O substitutivo do senador Luiz Henrique evita risco de inconstitucionalidade do projeto apresentado em abril (PLS 130/2014), pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e prevê que convênio para a convalidação pode ser assinado com apoio de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país. A mudança de quórum vale somente para convalidação de incentivos fiscais, perdão dos créditos tributários decorrentes da disputa entre Estados e eventual reinstituição dos benefícios.

Essa aprovação é o passo inicial para a pacificação da questão dos incentivos fiscais pela via legislativa. O ETCO defende a mobilização imediata dos parlamentares pelo fim da guerra fiscal, pois a solução deve ser buscada no Congresso, onde é possível um acordo, com concessões entre as partes interessadas, como se deu na CAE.

A votação do PLS 130/14 pode evitar a resolução da guerra fiscal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte já decidiu em 29 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que incentivos concedidos sem anuência do Confaz são inconstitucionais e pode colocar em pauta a Proposta de Súmula Vinculante 69. O texto considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação unânime do Confaz. Se a Súmula Vinculante for editada, todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficam obrigados a adotar essa orientação consolidada do STF.

Essa situação – de um projeto tramitando no Senado e de uma Súmula Vinculante que pode ser editada – provoca insegurança jurídica que resulta em paralisia de investimentos no País. Sem saber se serão obrigadas a devolver parcelas de impostos dispensadas no passado pelos Estados, e sem regras claras para incentivos futuros, empresas têm deixado projetos de lado.

Logo após a aprovação na CAE, o Coordenador do Confaz, José Barroso Tostes Neto, afirmou que o acordo para a votação do substitutivo foi possível porque o governo se mostrou disposto a iniciar as discussões para a reforma do ICMS. A criação de Fundos do Desenvolvimento Regional e de Compensação é fundamental para compensar perdas dos Estados.

O caminho do novo pacto federativo está traçado e o primeiro passo foi dado. Resta avançar na aprovação do texto que legaliza os incentivos fiscais criados por Estados e pelo Distrito Federal e, posteriormente, os projetos de unificação do ICMS e da criação dos fundos, para que os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento estejam todos alinhados.

Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO
Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO