Contrabando e descaminho têm penas mais rigorosas

Por ETCO
28/07/2014

Lei 13.008/14 atualiza artigo 334 do Código Penal com penas mais rígidas para contrabando e descaminho; norma também introduz tipificações que vão facilitar a repressão a esses crimes

Entrou em vigor em 27 de junho último a Lei 13.008/14 que atualiza o artigo 344 do Código Penal e amplia as penas para os crimes de contrabando e descaminho. O contrabando, definido como a exportação e importação de produtos proibidos (medicamentos e agrotóxicos sem registro, por exemplo), passa a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos.

Se o crime for concretizado por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena dobra. Na redação anterior, a punição era de 1 a 4 anos de prisão, podendo duplicar apenas se fosse perpetrado com meio de transporte aéreo.

O descaminho (subtração de impostos e direitos de produtos) ganhou tipificação separada do contrabando (antes eram entendidos como o mesmo crime) e artigo próprio no Código Penal (344A). A prática continua sendo punida com reclusão de 1 a 4 anos. A diferença é que agora a pena dobra se o crime for praticado com uso de transporte marítimo e fluvial, além dos meios aéreos já previstos no Código Penal.

Outra novidade introduzida pela Lei 13.008/14 é equiparação de condutas antes não estabelecidas no Código Penal às práticas de contrabando e descaminho. Um exemplo é a navegação de cabotagem (transporte de mercadorias entre portos). Quando feita fora dos termos da lei com objetivo de sonegar impostos, é considerada descaminho de produtos.

A nova lei também estabelece tipificações que criminalizam atividades de suporte essenciais a esses crimes. A expectativa é que essas mudanças facilitem o trabalho de repressão das autoridades policiais.

“O crime organizado cada vez mais utiliza o contrabando e o descaminho para financiar suas atividades. A Lei 13.008/14 fortalece o combate a essas práticas, que põem vidas em risco, oneram os cofres públicos e prejudicam empresas atuantes na legalidade”, afirma Evandro Guimarães, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.

O descaminho e o contrabando, aliados à pirataria, causam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões ao Brasil. A estimativa é da Receita Federal e data de 2013.