Paraná publica Decreto Lei sobre o Devedor Contumaz de ICMS

Por ETCO
13/05/2016

DEVEDOR CONTUMAZ PARANA

 

O Estado do Paraná publicou o Decreto Lei nº 3.864,  que qualifica do Devedor Contumaz de ICMS, estabelecendo também  que a CRE (Coordenação da Receita do Estado do PR) poderá determinar um regime especial de controle, fiscalização e de pagamento aos contribuintes considerados devedores contumazes.

Este é um dos caminhos que o ETCO defende:  a inclusão do conceito  de devedor contumaz nas novas regras para a cobrança da dívida ativa da União e de instrumentos de combate às empresas que praticam preços anticoncorrenciais.

Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto Lei