Três perguntas para Gustavo Ungaro

Por ETCO
30/01/2019
Gustavo Hungaro, Presidente da Corregedoria-Geral de Administração do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)
Gustavo Hungaro, Presidente da Corregedoria-Geral de Administração do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)

Qual é a importância do combate à corrupção, especialmente diante do cenário de elevada impunidade em que vivemos atualmente?

 Certamente, a impunidade é um estímulo à corrupção. Por isso, é necessária a adoção de providências dos governos e da sociedade civil para reduzir as situações em que possam ocorrer desvios. Nesse sentido, a nova Lei Anticorrupção [Lei 12.846/13] representa um instrumento extremamente relevante. A norma traz a possibilidade de punir financeiramente empresas que mantiverem relações impróprias com o Estado e desestimula ações indevidas no meio empresarial. Ela vale também para as entidades da sociedade civil. Portanto, é um universo grande de instituições que está abarcado pela nova lei. Outro ponto importante é que a norma pode ser colocada em prática no âmbito do direito administrativo, sem a necessidade de providências judiciais, e propiciar um resultado com mais rapidez e simplicidade. E, se houver alguma situação inadequada no âmbito administrativo, nada impede que a correção seja feita no âmbito judicial. A Lei Anticorrupção está em acordo com a expectativa da sociedade. Os órgãos de controle interno estão se preparando para aplicá-la. O Estado de São Paulo já regulamentou o dispositivo e a Corregedoria-Geral de Administração já está preparada para aplicá-lo.

 

As empresas estão um pouco temerosas em relação à possibilidade de a norma ser eventualmente mal utilizada e gerar novas situações de corrupção. Como o senhor vê essa questão?

 Eu quero crer que nós vivemos num Estado democrático de direito, que tem instituições maduras e fortes, zelosas pela segurança jurídica, e que tudo isso possa gerar um cenário favorável à aplicação da lei, sem que haja injustiça, perseguição ou uso indevido da norma. O Brasil tem um precedente importante nesse sentido. Desde a década de 90, a Lei Geral de Licitações dá poder à esfera administrativa para aplicar sanções contra empresas, que podem ficar cinco anos sem fazer novos contratos com a administração pública em todo o Brasil. Isso já está em vigor há mais de 20 anos, sem que, no entanto, tenhamos de fato um problema. Portanto, isso é um precedente favorável e otimista para a aplicação da Lei Anticorrupção. No entanto, temos de ter o pé no chão e clareza de que a lei não é tão atraente para quem quiser fazer confissão de um ato ilícito, como é, por exemplo, a Lei de Defesa da Concorrência. Essa norma prevê imunidade em relação à pena prevista para empresas que voluntariamente comuniquem desvios à autoridade, por meio de um acordo de leniência. No caso da Lei Anticorrupção, não há imunidade como resultado desse tipo de acordo. Há apenas redução da sanção cabível. Do ponto de vista da moralidade, a solução da Lei Anticorrupção talvez seja mais adequada. Mas isso pode, naturalmente, fazer com que seja mais difícil que empresas reconheçam a própria falha e gerar uma situação em que a aplicação da lei dependa de investigação e de denúncias. Esse será um desafio à implementação da Lei 12.846/13. Mas a norma já tem seu valor ao difundir uma cultura de comportamento ético, de integridade para evitar situações indevidas. Nesse sentido é muito benéfica para a sociedade.

 

Um dos gargalos da lei é a necessidade de equipar os órgãos da administração pública responsáveis por sua aplicação com ferramentas que permitam, por exemplo, viabilizar investigações. O que pensa a esse respeito?

Isso é um aspecto muito importante. Os órgãos de controle interno no Brasil precisam ser valorizados pelos governantes, ter orçamento adequado, pessoal concursado e preparado para o trabalho. Considerando que governos são grandes aparatos institucionais, é natural que demandem estruturas de controle proporcionais. Eu presido o Conaci, o Conselho Nacional de Controle Interno. Nossa instituição tem o fortalecimento dos órgãos de controle interno como pauta prioritária. Existe no Congresso a proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2009, que estabelece que o controle interno seja exercido por órgãos próprios, com carreiras concursadas. No Brasil, há situações díspares, com órgãos muito bem estruturados, equipados, com condições, experiência e gente capacitada, e também órgãos em situação muito precária. Interessa à sociedade que haja esse avanço no autocontrole da administração. Ao longo do processo histórico recente da democracia brasileira, com a Constituição de 88, houve o fortalecimento do controle externo, representado pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, o que é muito bom para a cidadania. Também no controle interno há bons resultados, os quais devem estimular melhorias institucionais a favor da defesa da legalidade e da moralidade.