Aprovado projeto que exige valor dos impostos na nota fiscal

Por ETCO
14/11/2012

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 13 de novembro, o Projeto de Lei 1472/07 que prevê a discriminação dos tributos na nota fiscal de produtos e serviços ao consumidor. Para entrar em vigor, a proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros e decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional.

O deputado Guilherme Campos, que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. “Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto.”

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação. A nota fiscal deverá trazer o valor da mercadoria ou serviço e, separadamente, o valor em real ou o porcentual relativo ao total de impostos. O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. Além disso, a informação da carga tributária incidente poderá constar de painel fixado em lugar visível do estabelecimento ou, ainda, ser divulgada por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

O presidente-executivo do ETCO, Roberto Abdenur, em comentário sobre o assunto, ressaltou “o quão importante é o projeto aprovado no Congresso, por proporcionar ao cidadão uma percepção objetiva de seu esforço como contribuinte”. Indicou ser esse “um passo relevante na direção de maior e mais positiva interação entre o Estado e a sociedade, na linha do que têm sido diversas iniciativas, inclusive do Governo, para promover maior transparência sobre as ações e gastos em políticas públicas de variada natureza”.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.

 

Ao todo, nove tributos deverão ser discriminados nas notas fiscais: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide

“Trata-se de uma iniciativa particularmente oportuna, uma vez que muita gente ignora constituírem os impostos indiretos – justamente aqueles que mais oneram a população de baixa renda – a maior parte da carga tributária no País”, salienta Abdenur.

Contribuição previdenciária

Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.

O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor. (Com informações da Agência Câmara)