Entidades reivindicam urgência na regulamentação da Lei da Empresa Limpa

Por ETCO
30/01/2015

Seis das mais influentes organizações da sociedade civil no país assinaram e encaminharam à Presidência da República um ofício abordando a importância do decreto federal de regulamentação da Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por corrupção.
No documento, as signatárias reconhecem os avanços implementados, nos últimos anos, no sistema de integridade da administração pública, sendo a aprovação da Lei da Empresa Limpa (LEL) um dos mais importantes marcos nesse processo. As organizações, todavia, alertam que a LEL precisa ser regulamentada, para não deixar brechas jurídicas que dificultam, por exemplo, a aplicação de multas, a adoção de compliance pelas empresas e a celebração dos acordos de leniência.
Ao final do ofício, as entidades afirmam também que a promulgação do decreto vai “comunicar, de forma inequívoca à sociedade e ao mercado que a Presidência da República dá relevância fundamental à fase mais importante de qualquer lei: a sua efetiva implementação”.

 

Este é o texto integral do ofício:
São Paulo, 28 de janeiro de 2015.
À Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff,
Presidenta da República Federativa do Brasil
Ref. Regulamentação da Lei nº 12.846/2013
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Nossas organizações, de forma colaborativa, vêm por meio deste ofício reforçar a importância da regulamentação federal da Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção.
Reconhecemos que o Brasil tem avançado muito nos últimos anos no aperfeiçoamento de seu sistema de integridade, que previne e combate à corrupção. Como exemplo, podemos citar a criação da Controladoria Geral da União e a promulgação das leis dos Portais de Transparência, da Ficha Limpa e de Acesso à informação.
A aprovação da Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção, foi outro marco desse processo. Entretanto, desde a entrada em vigor em 29 de janeiro de 2014, a lei ainda não foi regulamentada pela Presidência da República, o que é fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultem sua implementação, pelos seguintes aspectos:
• Esclarecer os parâmetros que serão utilizados para avaliação da efetividade dos programas de compliance das empresas. Esse item é essencial pois pode ser um atenuante ou um agravante para a aplicação das multas às empresas responsabilizadas.
• Definir as responsabilidades de cada ente federativo, e de seus respectivos agentes públicos, na instauração dos processos investigativo e administrativo, bem como a abordagem que será tomada nos níveis estadual e municipal.
• Definir os parâmetros para celebração de acordos de leniência, considerando o envolvimento de todas as autoridades competentes, para evitar situações em que uma autoridade não honre a leniência de outra.
• Comunicar, de forma inequívoca, à sociedade e ao mercado a relevância que dá à fase mais importante de qualquer nova lei: a sua efetiva implementação.
De nossa parte, seguiremos em nossa missão de promover o aperfeiçoamento do sistema nacional de integridade e de estimular mudanças no comportamento empresarial em direção à transparência, à integridade e ao combate à corrupção.

Atenciosamente,
BM&FBOVESPA – Edemir Pinto (Diretor-Presidente)
Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) – Marina Grossi (Presidente)
Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) – Evandro Guimarães (Presidente Executivo)
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social – Jorge Abrahão (Diretor-Presidente)
Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) – André Degenszajn (Secretário-Geral)
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) – Heloisa Bedicks (Superintendente-Geral)