Aprovada consolidação da legislação tributária do Município de São Paulo

Por ETCO
31/07/2015

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 04/07/2015, o Decreto Municipal nº 56.235/15 que aprovou a consolidação da legislação tributária do município.

As matérias abordadas são as seguintes:

(i) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
(ii) Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
(iii) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
(iv) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
(v) Taxa de Fiscalização de Anúncios;
(vi) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
(vii) Contribuição de Melhoria;
(viii) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
(ix) Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
(x) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Conselho Municipal de Tributos;
(xi) Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
(xii) Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;
(xiii) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;
(xiv) Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

(Decreto Municipal nº 56.235, 03.07.2015, DOCidade de São Paulo, 04.07.2015).