Comissão aprova programa de pagamento de débito tributário contestado por contribuinte

Por ETCO
03/11/2015

Prorelit está previsto em medida provisória que também trata de planejamento tributário e de reajuste de taxas federais

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 685/15 aprovou nesta quarta-feira (28) o relatório elaborado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto aprovado permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam em questionamento administrativo ou judicial. Para quitar o débito, o contribuinte deverá reconhecer a dívida e desistir da ação, inclusive judicialmente, até 30 de outubro.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar em espécie parte do total do débito até o último dia útil do mês da opção, por meio de uma das seguintes condições:

  • 30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;
  • 33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; ou;
  • 36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

Para quitar o valor restante do débito, poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Na elaboração de seu relatório, Tasso Jereissati levou em consideração emendas que tinham a ver com o tema e ainda alterações trazidas por uma medida provisória posterior, a MP 692/15. “Essa MP alterou o Prorelit para inserir novas condições para o pagamento em espécie. Antes dessas modificações, o contribuinte tinha de pagar em espécie o equivalente a, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação até o dia 30 de setembro deste ano”, explicou Tasso Jereissati.

O prazo para o contribuinte desistir da ação judicial também foi estendido até 30 de outubro pelo relatório. Inicialmente, terminava em 30 de setembro.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:

  • 25% sobre o prejuízo fiscal;
  • 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras;
  • 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

A quitação não vale para débitos de desistências de recursos em programas de parcelamentos anteriores. Caso o crédito tributário não seja validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar o restante em espécie.

Apesar de observar que o governo federal é responsável pelo rombo nas contas públicas, Tasso Jereissati disse não poder contribuir para um cenário de catástrofe fiscal. Em sua visão, a MP dá vantagem às empresas, que podem abater seus prejuízos fiscais.

Tramitação
A MP 685/15 seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara Notícias (28/10)