Estado da Bahia decreta obrigatoriedade da manifestação do destinatário

Por ETCO
21/08/2015

Governo da Bahia publicou o  Decreto nº 16.284/2015, que torna obrigatório o registro pelo destinatário (manifestação do destinatário) dos eventos “ciência da operação”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” ou “desconhecimento da operação” da NF-e, para os distribuidores ou atacadistas de cigarros, cervejas, chopes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral.

 

Fonte: DOE/BA (18/08)

 

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