Por meio da Lei nº 16.005/2015 (DOE-SP 25/11), o governo paulista reduziu de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e aumentou as alíquotas de cerveja e chope de 18% para 20%; e do fumo de 25% para 30%.
O governou instituiu através da Lei nº 16.006/2015 (DOE-SP 25/11) o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, que terá alíquota de 2% e será cobrado nas operações com as seguintes mercadorias:
- a) bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03 (cervejas e chope);
- b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.
As novas regras serão aplicadas em 90 dias contados da publicação da Lei.