Manifestação do Destinatário da NF-e já está em operação

Por ETCO
24/06/2013

Desenvolvido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), o projeto Manifestação do Destinatário conta com o apoio do ETCO, por meio do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), setor que começou a utilizar o sistema em 1º de março.

A exigência neste primeiro momento é apenas para estabelecimentos distribuidores de combustíveis. Somente a partir de 1º de julho passa a valer também para postos de combustíveis, transportadores e revendedores retalhistas (TRR). O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. A penalidade para as empresas que não cumprirem a legislação é de multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 ou superior a 5.000 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual) por documento.

O Projeto Manifestação do Destinatário permite que as notas sejam validadas pela empresa destinatária. Essa ação protege companhias de processos administrativos fiscais e evita a sonegação e a emissão de notas não condizentes com a realidade. O intuito é coibir operações fraudulentas na movimentação de mercadorias, por exemplo, de remessas para destinatário diferente do indicado na documentação fiscal, ou empresas fantasmas e irregulares. Permite assim controlar e minimizar a ocorrência dessa e de outras fraudes que, muitas vezes, envolvem o uso indevido de dados cadastrais de empresas idôneas.

Com o novo sistema, o destinatário da mercadoria tem até 180 dias, a depender da distância do transporte, para validar a autenticidade do documento fiscal, registrando na NF-e a ocorrência dos seguintes eventos:

• Ciência da Emissão: registro no qual o destinatário informa que tem ciência da emissão de NF-e em que ele aparece como destinatário;

• Desconhecimento da Operação: nesse caso, o destinatário registra que desconhece a operação, pois não reconhece a autenticidade da operação comercial informada pelo emissor da NF-e, que está indevidamente utilizando sua Inscrição Estadual com o intuito de fraudar a Administração Tributária;

• Confirmação do Recebimento: evento registrado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte destinatário;

• Operação Não Realizada: evento utilizado para registrar o desfazimento da operação ou devolução de mercadorias.