Submissão de acordos de leniência ao TCU necessita de esclarecimentos

Por ETCO
27/02/2015

No último dia 11 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União expediu instrução normativa (IN 74/2015) tornando obrigatória a submissão prévia, ao próprio TCU, dos acordos de leniência celebrados no âmbito da Administração Pública Federal pela Controladoria Geral da União, nos termos da Lei 12.846/2013, a já conhecida lei anticorrupção. Considerando que o TCU, com limitados recursos humanos e tecnológicos, já é encarregado de uma enorme quantidade de trabalho — fiscalizar a utilização de todos os recursos públicos federais —, não sendo incomum, inclusive, que lhe sejam dirigidas críticas pela lentidão de seu ofício ordinário, por quais razões se deveria atribuir mais essa função ao TCU?

 

Fonte: Conjur (23/02)

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