Manifestação do destinatário é importante ferramenta no combate às fraudes

manifestação do destinatárioDesde o dia 1º de agosto, as empresas do setor de distribuição de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas minerais estão obrigadas a se manifestar sobre todas as notas fiscais emitidas contra ela – confirmando a operação ou apontando inconsistências, como erros ou até mesmo o desconhecimento da compra. É a chamada manifestação do destinatário, uma importante ferramenta criada pelos órgãos de Receita brasileiros como uma evolução da nota fiscal eletrônica.

O objetivo é “fechar o ciclo” de venda e distribuição de um produto, dando ao Fisco informações desde o momento da emissão da nota até a concretização do negócio. “O Brasil é o primeiro país a ter esse tipo de sistema”, diz Eudaldo Almeida, coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).

Para difundir as novas exigências para seus associados, o ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial promoveu em junho, em sua sede, uma apresentação dos representantes do ENCAT sobre o tema.

Pelas regras da manifestação do destinatário, quem é apontado na nota fiscal como o comprador de um produto ou tomador de um serviço deve confirmar a existência da operação comercial. Essa ferramenta foi instituída em 2012 e desde março 2013 era obrigatória para os distribuidores de combustíveis. Em julho do mesmo ano a prática passou a ser exigida também dos postos de gasolina. Um ano depois, o setor de álcool para fins não combustíveis foi acrescentando à lista. “A escolha dos setores que passam a ser obrigados a utilizar esse instrumento se dá com base na importância econômica e nos riscos de concorrência desleal presentes nesses segmentos econômicos”, afirma Almeida.

PREJUÍZOS À SOCIEDADE

A ideia é, com a confirmação por parte do destinatário, evitar as fraudes que ocorrem por meio da utilização indevida dos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da Inscrição Estadual (IE) de um contribuinte. Isso normalmente é feito para encobrir operações escusas realizadas com outros destinatários ou para tirar vantagens do sistema de substituição tributária, simulando a venda de produtos para estados com impostos mais baixos do que os de destino. Outra prática combatida pela manifestação do destinatário é o cancelamento de notas de mercadorias já entregues – evitando, assim, o recolhimento de impostos. Após a confirmação da operação pelo destinatário não é mais possível cancelar a nota fiscal.

Os fraudadores causam uma série de prejuízos à sociedade ao adotar esse tipo de conduta. O Fisco perde arrecadação. O contribuinte que teve seus dados utilizados de forma indevida pode ter dor de cabeça ao ser chamado para se explicar sobre a compra que não fez. Já para as empresas que agem dentro da lei, o problema está em ter que enfrentar competidores que obtém vantagens de maneira ilícita.

Além da vantagem de auxiliar no combate a possíveis fraudes, a manifestação do destinatário é uma ferramenta que proporciona aos envolvidos na operação maior controle sobre o envio e entrega de mercadorias. “Como a confirmação pode ser vista tanto pela Receita como por quem vendeu, esse instrumento ajuda todos a se manterem atualizados sobre o processo”, diz Jorge Luiz Oliveira, diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).

MELHORIAS

Como todo sistema em implementação, a Manifestação do Destinatário ainda enfrenta alguns desafios. Um dos mais importantes é criar maneiras de levar os contribuintes a realizarem a manifestação no prazo legal. “Os fiscos precisam agir de maneira mais forte quando não houver nenhuma manifestação do destinatário, porque nesses casos há um grande risco de desvio”, afirma Almeida.

Segundo os representantes do setor de combustível, que já vem utilizando o sistema há algum tempo, também falta o estabelecimento de convênios entre os órgãos de fiscalização estaduais para que a receita do estado destinatário da mercadoria possa fiscalizar a manifestação do destinatário de uma nota emitida por outro ente da federação. “Hoje, o maior índice de não manifestação se dá em operações interestaduais, o que mantém aberta uma brecha importante para os fraudadores”, diz Antonio Rodrigues Filho, diretor de tributação do Sindicom. Outro ponto de melhoria sugerido pelos representantes do setor é uma melhor normatização quanto às multas a quem não realizar a manifestação do destinatário. Alguns estados aplicam punições muito brandas enquanto outros criaram multas bastante severas. “Temos que encontrar um meio termo”, diz Rodrigues. “Mas antes disso é preciso tornar a fiscalização mais eficiente.”