Lei que muda cobrança em vendas interestaduais traz burocracia às empresas; para OAB, inclusão de empresas do Simples é inconstitucional
A mudança na cobrança do ICMS em vendas não presenciais entre dois Estados, em vigor desde 1.º de janeiro, tem gerado grande dor de cabeça às empresas do comércio eletrônico, sobretudo as de pequeno porte. Com o excesso de burocracia e o aumento de custos, muitos empreendedores pelo País estão parando de vender para outros Estados ou mesmo encerrando as atividades. Antes, o imposto recolhido em cada operação ficava apenas com o Estado de origem do produto. Com a Emenda Constitucional 87/2015, o ICMS passou a ser repartido com o Estado de destino da venda. Assim, o empresário agora precisa abrir inscrição fiscal em cada um dos Estados e fazer o recolhimento mensal em uma guia específica ou recolher uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada venda realizada a cada consumidor fora de seu Estado.
O ETCO e um grupo de lideranças políticas, empresariais e de trabalhadores reuniram-se ontem (10/06) com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para reiterar o pedido de empenho na aprovação da PLP 54/2015, que trata da convalidação dos incentivos fiscais e da remissão das dívidas passadas dos Estados relativas a diferenças de alíquotas de ICMS.
“Estamos empenhados na busca de uma política adequada, transparente e negociada para a questão do desenvolvimento regional e para a questão dos incentivos fiscais relacionados ao ICMS. A efetiva tramitação do PLP 54 é um importante passo que facilita o andamento das outras providências para a solução da guerra fiscal e, para a retomada dos investimentos regionais”, disse Evandro Guimarães, presidente do ETCO.
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