CGU produz infográficos explicativos sobre a Lei Anticorrupção

Infográfico CGUPara facilitar a compreensão dos conteúdos presentes na  Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e no Decreto que a regulamenta (8.420/2015), a Controladoria-Geral da União (CGU) produziu uma série de infográficos explicativos sobre o tema. São seis representações visuais, que simplificam o entendimento dos principais pontos da legislação e dispõem sobre aspectos como processo de responsabilização, cálculo da multa, acordo de leniência, compliance e cadastros.

Nos infográficos é possível, por exemplo, visualizar os elementos do acordo de leniência. os requisitos parar se formá-lo e os possíveis benefícios adquiridos a partir dele.

Para acessar o site da CGU e visualizar os infográficos, clique aqui

Fonte: site CGU (31/04)

 

Submissão de acordos de leniência ao TCU necessita de esclarecimentos

No último dia 11 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União expediu instrução normativa (IN 74/2015) tornando obrigatória a submissão prévia, ao próprio TCU, dos acordos de leniência celebrados no âmbito da Administração Pública Federal pela Controladoria Geral da União, nos termos da Lei 12.846/2013, a já conhecida lei anticorrupção. Considerando que o TCU, com limitados recursos humanos e tecnológicos, já é encarregado de uma enorme quantidade de trabalho — fiscalizar a utilização de todos os recursos públicos federais —, não sendo incomum, inclusive, que lhe sejam dirigidas críticas pela lentidão de seu ofício ordinário, por quais razões se deveria atribuir mais essa função ao TCU?

 

Fonte: Conjur (23/02)

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Pela regulamentação da Lei da Empresa Limpa

Seis entidades, entre as quais o ETCO, enviaram em 28 de janeiro uma carta à presidente Dilma Rousseff, reforçando a importância da regulamentação federal da Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção.

Além do ETCO, assinam a carta o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, a BM&F Bovespa, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).

“Reconhecemos que o Brasil tem avançado muito nos últimos anos no aperfeiçoamento de seu sistema de integridade, que previne e combate à corrupção. Como exemplo, podemos citar a criação da Controladoria-Geral da União e a promulgação das leis dos Portais de Transparência, da Ficha Limpa e de Acesso à informação”, diz a carta, lembrando que a Lei da Empresa Limpa entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014. Sua regulamentação pela Presidência da República “é fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultem sua implementação”.

Na carta, as entidades destacam a relevância de esclarecer os parâmetros que serão utilizados para avaliação da efetividade dos programas de compliance das empresas; de definir as responsabilidades de cada ente federativo nos processos; de determinar os parâmetros para acordos de leniência e de comunicar à sociedade a sua efetiva implementação.

 

Internews realizará seminário sobre a Lei Anticorrupção, no próximo dia 5/02

O seminário A Lei Anticorrupção e as Relações com o Poder Público, promovido pela Internews, contará com a presença do ex-Ministro do STJ Gilson Dipp, do Controlador Geral do Município de São Paulo, Mário Vinícius Spinelli e de outros especialistas sobre o tema.

Data: 05 de fevereiro de 2015

Local: São Paulo/SP

Para maiores informações:

Telefones:

(11) 3751.3430 – SP

0800-177707 – demais

Fax.:

(11) 3751-3468

email:

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Três perguntas para Gustavo Ungaro

Gustavo Hungaro, Presidente da Corregedoria-Geral de Administração do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)
Gustavo Hungaro, Presidente da Corregedoria-Geral de Administração do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)

Qual é a importância do combate à corrupção, especialmente diante do cenário de elevada impunidade em que vivemos atualmente?

 Certamente, a impunidade é um estímulo à corrupção. Por isso, é necessária a adoção de providências dos governos e da sociedade civil para reduzir as situações em que possam ocorrer desvios. Nesse sentido, a nova Lei Anticorrupção [Lei 12.846/13] representa um instrumento extremamente relevante. A norma traz a possibilidade de punir financeiramente empresas que mantiverem relações impróprias com o Estado e desestimula ações indevidas no meio empresarial. Ela vale também para as entidades da sociedade civil. Portanto, é um universo grande de instituições que está abarcado pela nova lei. Outro ponto importante é que a norma pode ser colocada em prática no âmbito do direito administrativo, sem a necessidade de providências judiciais, e propiciar um resultado com mais rapidez e simplicidade. E, se houver alguma situação inadequada no âmbito administrativo, nada impede que a correção seja feita no âmbito judicial. A Lei Anticorrupção está em acordo com a expectativa da sociedade. Os órgãos de controle interno estão se preparando para aplicá-la. O Estado de São Paulo já regulamentou o dispositivo e a Corregedoria-Geral de Administração já está preparada para aplicá-lo.

 

As empresas estão um pouco temerosas em relação à possibilidade de a norma ser eventualmente mal utilizada e gerar novas situações de corrupção. Como o senhor vê essa questão?

 Eu quero crer que nós vivemos num Estado democrático de direito, que tem instituições maduras e fortes, zelosas pela segurança jurídica, e que tudo isso possa gerar um cenário favorável à aplicação da lei, sem que haja injustiça, perseguição ou uso indevido da norma. O Brasil tem um precedente importante nesse sentido. Desde a década de 90, a Lei Geral de Licitações dá poder à esfera administrativa para aplicar sanções contra empresas, que podem ficar cinco anos sem fazer novos contratos com a administração pública em todo o Brasil. Isso já está em vigor há mais de 20 anos, sem que, no entanto, tenhamos de fato um problema. Portanto, isso é um precedente favorável e otimista para a aplicação da Lei Anticorrupção. No entanto, temos de ter o pé no chão e clareza de que a lei não é tão atraente para quem quiser fazer confissão de um ato ilícito, como é, por exemplo, a Lei de Defesa da Concorrência. Essa norma prevê imunidade em relação à pena prevista para empresas que voluntariamente comuniquem desvios à autoridade, por meio de um acordo de leniência. No caso da Lei Anticorrupção, não há imunidade como resultado desse tipo de acordo. Há apenas redução da sanção cabível. Do ponto de vista da moralidade, a solução da Lei Anticorrupção talvez seja mais adequada. Mas isso pode, naturalmente, fazer com que seja mais difícil que empresas reconheçam a própria falha e gerar uma situação em que a aplicação da lei dependa de investigação e de denúncias. Esse será um desafio à implementação da Lei 12.846/13. Mas a norma já tem seu valor ao difundir uma cultura de comportamento ético, de integridade para evitar situações indevidas. Nesse sentido é muito benéfica para a sociedade.

 

Um dos gargalos da lei é a necessidade de equipar os órgãos da administração pública responsáveis por sua aplicação com ferramentas que permitam, por exemplo, viabilizar investigações. O que pensa a esse respeito?

Isso é um aspecto muito importante. Os órgãos de controle interno no Brasil precisam ser valorizados pelos governantes, ter orçamento adequado, pessoal concursado e preparado para o trabalho. Considerando que governos são grandes aparatos institucionais, é natural que demandem estruturas de controle proporcionais. Eu presido o Conaci, o Conselho Nacional de Controle Interno. Nossa instituição tem o fortalecimento dos órgãos de controle interno como pauta prioritária. Existe no Congresso a proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2009, que estabelece que o controle interno seja exercido por órgãos próprios, com carreiras concursadas. No Brasil, há situações díspares, com órgãos muito bem estruturados, equipados, com condições, experiência e gente capacitada, e também órgãos em situação muito precária. Interessa à sociedade que haja esse avanço no autocontrole da administração. Ao longo do processo histórico recente da democracia brasileira, com a Constituição de 88, houve o fortalecimento do controle externo, representado pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, o que é muito bom para a cidadania. Também no controle interno há bons resultados, os quais devem estimular melhorias institucionais a favor da defesa da legalidade e da moralidade.

 

Adesão a boas práticas é arma contra a corrupção

Ministro Jorge hage, abrindo a Conferência Lei da Empresa Limpa na FGV
Ministro Jorge Hage, abrindo a Conferência Lei da Empresa Limpa na FGV

Diante de tantos fatos envolvendo os setores público e privado no Brasil, falta ao País desenvolver ações que coloquem os colaboradores das duas esferas ao lado de iniciativas anticorrupção. Essa é a opinião do Presidente-Executivo do ETCO, Evandro Guimarães, que participou, em novembro, da Conferência Lei da Empresa Limpa, organizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O evento, realizado na Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, dividiu a discussão sobre a Lei Anticorrupção em painéis. Foram abordados, entre outros pontos, o impacto da medida nas empresas, as adaptações necessárias aos programas de integridade, a efetivação de acordos de leniência.

O Ministro-Chefe da CGU, Jorge Hage, destacou que a Lei 12.846, chamada por ele de Lei da Empresa Limpa, representa mais uma etapa na busca do Brasil por mecanismos de combate à corrupção. Ele acrescentou, contudo, que medidas como o fim do financiamento privado de campanhas políticas e uma reforma política são essenciais para que o País ganhe novo rumo sobre o tema.

A Lei Anticorrupção é o primeiro marco legal brasileiro a prever punições importantes (de até 20% do faturamento ou no limite de R$ 60 milhões quando não for possível aferi-lo) para empresas que atentem contra a ética na administração pública nacional ou estrangeira. As companhias podem ser penalizadas ainda com a publicação ampla da ação condenatória.

Apesar da punição severa, as corporações brasileiras aprovam o mecanismo. Durante o evento da CGU, o professor da Fundação Dom Cabral (FDC) Dalton Sardenberg apresentou pesquisa que mostra que 50% das empresas consultadas são favoráveis à nova legislação. Outros 31% são contra e 19%, neutros. Já a compreensão sobre a lei cresce de acordo com o tamanho do negócio – 70% das grandes corporações entendem a lei. Nas médias e pequenas, o porcentual cai para 39% e 37%, respectivamente. Enquanto 63,6% das multinacionais compreendem a Lei Anticorrupção, o índice é de 40% no caso das companhias familiares.

Mas, independentemente do tamanho, os participantes do evento da CGU reforçaram a importância de todas as corporações desenvolverem e seguirem um código de conduta e uma cultura anticorrupção. “Gostaríamos que todos os negócios pensassem em mecanismos anticorrupção como pensam na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Que compliance seja preocupação e orgulho de todos os funcionários”, enfatizou Guimarães.