CGU disciplina procedimentos para processos de responsabilização de empresas

Combate-a-corrupcaoA edição da última quarta-feira (8/04) do Diário Oficial da União (DOU) traz duas Portarias e duas Instruções Normativas assinadas pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, que disciplinam rotinas e procedimentos para os processos de responsabilização de empresas envolvidas em casos de corrupção. A edição das normas complementa o Decreto nº 8420/2015, que regulamentou a  Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, e oferece elementos para a definição das multas aplicáveis em cada caso pelas comissões responsáveis pelos processos de responsabilização, e que podem chegar a 20% do faturamento das empresas.

A Portaria nº 909 define critérios para avaliação dos programas de integridade (compliance) das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa. A segunda publicação, a Portaria nº 910, estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para a celebração do acordo de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

A Instrução Normativa nº 1/2015 define o que deve ser entendido por faturamento bruto, principal elemento a ser considerado para o cálculo da multa prevista na lei. A definição se faz de acordo com o perfil tributário de cada empresa. A última publicação feita pela CGU nesta quarta-feira é a Instrução Normativa nº 2/2015, que regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empesas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) pelos órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fonte: site CGU (08/04)

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Mais de um ano após a entrada em vigor da Lei da Empresa Limpa, a presidente Dilma Rousseff assinou sua regulamentação, destaca Evandro Guimarães

Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO
Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO

Em um gesto aguardado há 14 meses, a presidente Dilma Rousseff assinou no dia 18 de março o decreto que regulamenta a Lei nº 12.846/13, a Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção. Com a regulamentação, que define responsabilidades na aplicação da lei, Estados e municípios que aguardavam essa definição poderão finalmente adotar seus parâmetros. Com isso, a lei estará em efetivo vigor em todo o território nacional.

Em janeiro de 2014, o mercado empresarial se agitava com a entrada em vigor dessa lei. A maior preocupação de empresários era entender como pôr em prática um programa de conformidade – ou integridade corporativa ou compliance. Muito se discutiu a respeito de quais medidas poderiam ser mais efetivas, já que a lei responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção de seus funcionários.

A tramitação do projeto de lei foi rápida, considerando-se o tempo médio desse processo no Brasil. Sua promulgação pela presidente, em agosto de 2013, também seguiu esse ritmo. E a entrada em vigor, no dia 29 de janeiro de 2014, se deu conforme o programado.

Havia uma certa pressão internacional para a aprovação da lei, depois da criação do Pacto Global das Nações Unidas e da convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil devia seguir o exemplo de outros países e passar a punir financeiramente empresas que tolerassem atos de corrupção em seus quadros, antes da realização da Copa do Mundo de Futebol.

O Brasil deu conta de tudo isso. A regulamentação da lei cabia aos municípios, aos Estados e à União. O Estado de São Paulo, assim como o do Rio Grande do Sul, publicou decreto de regulamentação no próprio dia 29 de janeiro de 2014. A Prefeitura de São Paulo, em 13 de maio. Alguns Estados e muitos municípios, porém, aguardavam a regulamentação federal, até para poder seguir os mesmos parâmetros.

A regulamentação federal era fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultassem sua implementação. Diante da demora na regulamentação federal, seis entidades enviaram carta à presidente Dilma Rousseff, em 28 de janeiro, reforçando a importância da publicação do decreto. ETCO, Instituto Ethos, BM&F Bovespa, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) e Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) destacam, no documento, a importância de mostrar à sociedade que existe esforço para reduzir a corrupção no País. Mas foi só após as manifestações de 15 de março que a presidente assinou o decreto de regulamentação, como parte do pacote anticorrupção anunciado no dia 18.

O decreto confere à Controladoria-Geral da União (CGU) competência exclusiva para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública; estabelece avaliações sobre a efetividade dos programas de compliance; define condições para acordos de leniência e determina a punição financeira à empresa condenada. A multa nunca será menor do que o valor da vantagem auferida e seus limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício (se não for possível avaliar o faturamento bruto da empresa, o valor será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões).

Cabe agora às empresas e a todos os Brasileiros uma mobilização persistente para o cumprimento da Lei da Empresa Limpa.

 

*Evandro Guimarães é Presidente Executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)

Confira os principais pontos do pacote anticorrupção, assinado em 18/03 pela presidente Dilma Roussef

Presidente Dilma Roussef  assina "pacote Anticorrupção"
Presidente Dilma Roussef assina “pacote Anticorrupção”

A presidente Dilma Rousseff entregou simbolicamente na última quarta-feira (18) ao Congresso Nacional, em uma solenidade no Palácio do Planalto, o chamado “pacote anticorrupção”, conjunto de propostas elaboradas pelo Executivo para inibir e punir irregularidades na administração pública.

O pacote reúne projetos que já tramitam no Legislativo sobre o tema e novas propostas elaboradas pelo Executivo.

 

Principais pontos
Confira abaixo os seis pontos do pacote anticorrupção anunciado pela presidente:

1. Criminalização da prática de caixa 2 (utilização de recursos não declarados, especialmente em campanhas eleitorais). Atualmente, a prática é considerada uma contravenção penal, isto é, um delito mais leve, punido com pena mais branda.

2. Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos de confiança na esfera do governo federal.

3. Alienação antecipada dos bens apreendidos após atos de corrupção para evitar que não sejam usados por agentes públicos e possam ser vendidos por meio de leilão. Esse projeto já tramita no Congresso desde 2011, mas agora o governo pediu urgência constitucional. De acordo com a Constituição, projetos com esse caráter têm 45 dias para serem votados na Câmara e outros 45 no Senado. Se o prazo não for cumprido, o projeto passa a trancar a pauta da Casa na qual esteja em tramitação e nenhuma outra proposta pode ser votada.

4. Responsabilização criminal de agentes públicos que não comprovarem a obtenção dos bens. O governo também defende a aprovação de um novo tipo de crime que puna agentes públicos que tenham enriquecimento incompatível com os ganhos. Um projeto sobre o tema já tramita desde 2005. Agora, o governo diz que estimulará a aprovação do projeto com celeridade.

5. Confisco de bens dos servidores públicos que tiverem enriquecimento incompatível com os ganhos. O Congresso recebeu da presidente uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que tem de ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos e cada um dos turnos.

6. Assinatura do decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, que responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e pune empresas envolvidas em atos de corrupção

Fontes: Globo.com, UOL (18/03)