CGU disciplina procedimentos para processos de responsabilização de empresas

Combate-a-corrupcaoA edição da última quarta-feira (8/04) do Diário Oficial da União (DOU) traz duas Portarias e duas Instruções Normativas assinadas pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, que disciplinam rotinas e procedimentos para os processos de responsabilização de empresas envolvidas em casos de corrupção. A edição das normas complementa o Decreto nº 8420/2015, que regulamentou a  Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, e oferece elementos para a definição das multas aplicáveis em cada caso pelas comissões responsáveis pelos processos de responsabilização, e que podem chegar a 20% do faturamento das empresas.

A Portaria nº 909 define critérios para avaliação dos programas de integridade (compliance) das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa. A segunda publicação, a Portaria nº 910, estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para a celebração do acordo de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

A Instrução Normativa nº 1/2015 define o que deve ser entendido por faturamento bruto, principal elemento a ser considerado para o cálculo da multa prevista na lei. A definição se faz de acordo com o perfil tributário de cada empresa. A última publicação feita pela CGU nesta quarta-feira é a Instrução Normativa nº 2/2015, que regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empesas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) pelos órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fonte: site CGU (08/04)

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Mais de um ano após a entrada em vigor da Lei da Empresa Limpa, a presidente Dilma Rousseff assinou sua regulamentação, destaca Evandro Guimarães

Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO
Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO

Em um gesto aguardado há 14 meses, a presidente Dilma Rousseff assinou no dia 18 de março o decreto que regulamenta a Lei nº 12.846/13, a Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção. Com a regulamentação, que define responsabilidades na aplicação da lei, Estados e municípios que aguardavam essa definição poderão finalmente adotar seus parâmetros. Com isso, a lei estará em efetivo vigor em todo o território nacional.

Em janeiro de 2014, o mercado empresarial se agitava com a entrada em vigor dessa lei. A maior preocupação de empresários era entender como pôr em prática um programa de conformidade – ou integridade corporativa ou compliance. Muito se discutiu a respeito de quais medidas poderiam ser mais efetivas, já que a lei responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção de seus funcionários.

A tramitação do projeto de lei foi rápida, considerando-se o tempo médio desse processo no Brasil. Sua promulgação pela presidente, em agosto de 2013, também seguiu esse ritmo. E a entrada em vigor, no dia 29 de janeiro de 2014, se deu conforme o programado.

Havia uma certa pressão internacional para a aprovação da lei, depois da criação do Pacto Global das Nações Unidas e da convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil devia seguir o exemplo de outros países e passar a punir financeiramente empresas que tolerassem atos de corrupção em seus quadros, antes da realização da Copa do Mundo de Futebol.

O Brasil deu conta de tudo isso. A regulamentação da lei cabia aos municípios, aos Estados e à União. O Estado de São Paulo, assim como o do Rio Grande do Sul, publicou decreto de regulamentação no próprio dia 29 de janeiro de 2014. A Prefeitura de São Paulo, em 13 de maio. Alguns Estados e muitos municípios, porém, aguardavam a regulamentação federal, até para poder seguir os mesmos parâmetros.

A regulamentação federal era fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultassem sua implementação. Diante da demora na regulamentação federal, seis entidades enviaram carta à presidente Dilma Rousseff, em 28 de janeiro, reforçando a importância da publicação do decreto. ETCO, Instituto Ethos, BM&F Bovespa, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) e Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) destacam, no documento, a importância de mostrar à sociedade que existe esforço para reduzir a corrupção no País. Mas foi só após as manifestações de 15 de março que a presidente assinou o decreto de regulamentação, como parte do pacote anticorrupção anunciado no dia 18.

O decreto confere à Controladoria-Geral da União (CGU) competência exclusiva para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública; estabelece avaliações sobre a efetividade dos programas de compliance; define condições para acordos de leniência e determina a punição financeira à empresa condenada. A multa nunca será menor do que o valor da vantagem auferida e seus limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício (se não for possível avaliar o faturamento bruto da empresa, o valor será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões).

Cabe agora às empresas e a todos os Brasileiros uma mobilização persistente para o cumprimento da Lei da Empresa Limpa.

 

*Evandro Guimarães é Presidente Executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)

Submissão de acordos de leniência ao TCU necessita de esclarecimentos

No último dia 11 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União expediu instrução normativa (IN 74/2015) tornando obrigatória a submissão prévia, ao próprio TCU, dos acordos de leniência celebrados no âmbito da Administração Pública Federal pela Controladoria Geral da União, nos termos da Lei 12.846/2013, a já conhecida lei anticorrupção. Considerando que o TCU, com limitados recursos humanos e tecnológicos, já é encarregado de uma enorme quantidade de trabalho — fiscalizar a utilização de todos os recursos públicos federais —, não sendo incomum, inclusive, que lhe sejam dirigidas críticas pela lentidão de seu ofício ordinário, por quais razões se deveria atribuir mais essa função ao TCU?

 

Fonte: Conjur (23/02)

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Pela regulamentação da Lei da Empresa Limpa

Seis entidades, entre as quais o ETCO, enviaram em 28 de janeiro uma carta à presidente Dilma Rousseff, reforçando a importância da regulamentação federal da Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção.

Além do ETCO, assinam a carta o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, a BM&F Bovespa, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).

“Reconhecemos que o Brasil tem avançado muito nos últimos anos no aperfeiçoamento de seu sistema de integridade, que previne e combate à corrupção. Como exemplo, podemos citar a criação da Controladoria-Geral da União e a promulgação das leis dos Portais de Transparência, da Ficha Limpa e de Acesso à informação”, diz a carta, lembrando que a Lei da Empresa Limpa entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014. Sua regulamentação pela Presidência da República “é fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultem sua implementação”.

Na carta, as entidades destacam a relevância de esclarecer os parâmetros que serão utilizados para avaliação da efetividade dos programas de compliance das empresas; de definir as responsabilidades de cada ente federativo nos processos; de determinar os parâmetros para acordos de leniência e de comunicar à sociedade a sua efetiva implementação.

 

Entidades reivindicam urgência na regulamentação da Lei da Empresa Limpa

Seis das mais influentes organizações da sociedade civil no país assinaram e encaminharam à Presidência da República um ofício abordando a importância do decreto federal de regulamentação da Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por corrupção.
No documento, as signatárias reconhecem os avanços implementados, nos últimos anos, no sistema de integridade da administração pública, sendo a aprovação da Lei da Empresa Limpa (LEL) um dos mais importantes marcos nesse processo. As organizações, todavia, alertam que a LEL precisa ser regulamentada, para não deixar brechas jurídicas que dificultam, por exemplo, a aplicação de multas, a adoção de compliance pelas empresas e a celebração dos acordos de leniência.
Ao final do ofício, as entidades afirmam também que a promulgação do decreto vai “comunicar, de forma inequívoca à sociedade e ao mercado que a Presidência da República dá relevância fundamental à fase mais importante de qualquer lei: a sua efetiva implementação”.

 

Este é o texto integral do ofício:
São Paulo, 28 de janeiro de 2015.
À Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff,
Presidenta da República Federativa do Brasil
Ref. Regulamentação da Lei nº 12.846/2013
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Nossas organizações, de forma colaborativa, vêm por meio deste ofício reforçar a importância da regulamentação federal da Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção.
Reconhecemos que o Brasil tem avançado muito nos últimos anos no aperfeiçoamento de seu sistema de integridade, que previne e combate à corrupção. Como exemplo, podemos citar a criação da Controladoria Geral da União e a promulgação das leis dos Portais de Transparência, da Ficha Limpa e de Acesso à informação.
A aprovação da Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção, foi outro marco desse processo. Entretanto, desde a entrada em vigor em 29 de janeiro de 2014, a lei ainda não foi regulamentada pela Presidência da República, o que é fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultem sua implementação, pelos seguintes aspectos:
• Esclarecer os parâmetros que serão utilizados para avaliação da efetividade dos programas de compliance das empresas. Esse item é essencial pois pode ser um atenuante ou um agravante para a aplicação das multas às empresas responsabilizadas.
• Definir as responsabilidades de cada ente federativo, e de seus respectivos agentes públicos, na instauração dos processos investigativo e administrativo, bem como a abordagem que será tomada nos níveis estadual e municipal.
• Definir os parâmetros para celebração de acordos de leniência, considerando o envolvimento de todas as autoridades competentes, para evitar situações em que uma autoridade não honre a leniência de outra.
• Comunicar, de forma inequívoca, à sociedade e ao mercado a relevância que dá à fase mais importante de qualquer nova lei: a sua efetiva implementação.
De nossa parte, seguiremos em nossa missão de promover o aperfeiçoamento do sistema nacional de integridade e de estimular mudanças no comportamento empresarial em direção à transparência, à integridade e ao combate à corrupção.

Atenciosamente,
BM&FBOVESPA – Edemir Pinto (Diretor-Presidente)
Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) – Marina Grossi (Presidente)
Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) – Evandro Guimarães (Presidente Executivo)
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social – Jorge Abrahão (Diretor-Presidente)
Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) – André Degenszajn (Secretário-Geral)
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) – Heloisa Bedicks (Superintendente-Geral)

Três perguntas para Gustavo Ungaro

Gustavo Hungaro, Presidente da Corregedoria-Geral de Administração do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)
Gustavo Hungaro, Presidente da Corregedoria-Geral de Administração do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci)

Qual é a importância do combate à corrupção, especialmente diante do cenário de elevada impunidade em que vivemos atualmente?

 Certamente, a impunidade é um estímulo à corrupção. Por isso, é necessária a adoção de providências dos governos e da sociedade civil para reduzir as situações em que possam ocorrer desvios. Nesse sentido, a nova Lei Anticorrupção [Lei 12.846/13] representa um instrumento extremamente relevante. A norma traz a possibilidade de punir financeiramente empresas que mantiverem relações impróprias com o Estado e desestimula ações indevidas no meio empresarial. Ela vale também para as entidades da sociedade civil. Portanto, é um universo grande de instituições que está abarcado pela nova lei. Outro ponto importante é que a norma pode ser colocada em prática no âmbito do direito administrativo, sem a necessidade de providências judiciais, e propiciar um resultado com mais rapidez e simplicidade. E, se houver alguma situação inadequada no âmbito administrativo, nada impede que a correção seja feita no âmbito judicial. A Lei Anticorrupção está em acordo com a expectativa da sociedade. Os órgãos de controle interno estão se preparando para aplicá-la. O Estado de São Paulo já regulamentou o dispositivo e a Corregedoria-Geral de Administração já está preparada para aplicá-lo.

 

As empresas estão um pouco temerosas em relação à possibilidade de a norma ser eventualmente mal utilizada e gerar novas situações de corrupção. Como o senhor vê essa questão?

 Eu quero crer que nós vivemos num Estado democrático de direito, que tem instituições maduras e fortes, zelosas pela segurança jurídica, e que tudo isso possa gerar um cenário favorável à aplicação da lei, sem que haja injustiça, perseguição ou uso indevido da norma. O Brasil tem um precedente importante nesse sentido. Desde a década de 90, a Lei Geral de Licitações dá poder à esfera administrativa para aplicar sanções contra empresas, que podem ficar cinco anos sem fazer novos contratos com a administração pública em todo o Brasil. Isso já está em vigor há mais de 20 anos, sem que, no entanto, tenhamos de fato um problema. Portanto, isso é um precedente favorável e otimista para a aplicação da Lei Anticorrupção. No entanto, temos de ter o pé no chão e clareza de que a lei não é tão atraente para quem quiser fazer confissão de um ato ilícito, como é, por exemplo, a Lei de Defesa da Concorrência. Essa norma prevê imunidade em relação à pena prevista para empresas que voluntariamente comuniquem desvios à autoridade, por meio de um acordo de leniência. No caso da Lei Anticorrupção, não há imunidade como resultado desse tipo de acordo. Há apenas redução da sanção cabível. Do ponto de vista da moralidade, a solução da Lei Anticorrupção talvez seja mais adequada. Mas isso pode, naturalmente, fazer com que seja mais difícil que empresas reconheçam a própria falha e gerar uma situação em que a aplicação da lei dependa de investigação e de denúncias. Esse será um desafio à implementação da Lei 12.846/13. Mas a norma já tem seu valor ao difundir uma cultura de comportamento ético, de integridade para evitar situações indevidas. Nesse sentido é muito benéfica para a sociedade.

 

Um dos gargalos da lei é a necessidade de equipar os órgãos da administração pública responsáveis por sua aplicação com ferramentas que permitam, por exemplo, viabilizar investigações. O que pensa a esse respeito?

Isso é um aspecto muito importante. Os órgãos de controle interno no Brasil precisam ser valorizados pelos governantes, ter orçamento adequado, pessoal concursado e preparado para o trabalho. Considerando que governos são grandes aparatos institucionais, é natural que demandem estruturas de controle proporcionais. Eu presido o Conaci, o Conselho Nacional de Controle Interno. Nossa instituição tem o fortalecimento dos órgãos de controle interno como pauta prioritária. Existe no Congresso a proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2009, que estabelece que o controle interno seja exercido por órgãos próprios, com carreiras concursadas. No Brasil, há situações díspares, com órgãos muito bem estruturados, equipados, com condições, experiência e gente capacitada, e também órgãos em situação muito precária. Interessa à sociedade que haja esse avanço no autocontrole da administração. Ao longo do processo histórico recente da democracia brasileira, com a Constituição de 88, houve o fortalecimento do controle externo, representado pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, o que é muito bom para a cidadania. Também no controle interno há bons resultados, os quais devem estimular melhorias institucionais a favor da defesa da legalidade e da moralidade.

 

Setor farmacêutico se reúne em torno da Lei Anticorrupção

Atenção e urgência na implantação de programas de Compliance. Esses foram os principais pontos abordados pelos participantes de seminário realizado, em novembro, pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) em parceria com o ETCO, sobre a Lei 12.846.

Em sua palestra de abertura, o ex-CEO de laboratórios internacionais, Jorge Raimundo, lembrou que há dois anos foi concluído o código de ética das empresas farmacêuticas e que a assinatura no documento é pré-requisito para qualquer companhia do setor. “As empresas que querem ter história de mais de 100 anos não podem errar no dia-a-dia. Na indústria farmacêutica é fundamental respeitar os princípios éticos e as empresas têm que seguir códigos de conduta que protejam os investidores de atos ilegais que possam comprometer seu valor de mercado”, acrescentou.

O Presidente-Executivo do ETCO, Evandro Guimarães, destacou o objetivo do instituto de sensibilizar e mobilizar a sociedade para que a nova medida consiga reduzir a corrupção entre os agentes públicos. Já o Presidente-Executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini, citou as denúncias de corrupção levantadas pela Operação Lava Jato para ilustrar a importância de uma mudança de postura das empresas quando o assunto é corrupção. “Quando se vê tudo o que acontece no Brasil hoje, entende-se a importância de se começar a viver a ética dentro do País”.

Durante o seminário, o Diretor de Compliance da CVS Caremark, Alexandre Serpa, destacou que as altas cifras envolvendo as companhias farmacêuticas e o já conhecido modus operandi do setor o coloca na mira da Lei Anticorrupção. Ele salientou que esses fatores intensificam ainda mais a necessidade de empresas do ramo desenvolverem programas sérios de Compliance que, de acordo com a lei, podem servir de atenuantes em casos de condenação. Além disso, ele acrescentou que os riscos para o segmento mudaram nos últimos anos, exigindo uma revisão das ações de prevenção já existentes. “Há 10 anos a corrupção estava em pagar viagens e presentes para médicos. Hoje, envolve medicamentos de alto custo e relações com associações médicas e governo”.

O responsável do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados na área de Compliance, Leonardo Machado, enfatizou a importância que o segmento deve dar ao tema. “A indústria farmacêutica possui características peculiares no contato com o setor público e deve estar atenta aos impactos inerentes ao novo texto legal. Experiências na aplicação de leis anticorrupção similares em outros países, deixam claro que o setor é um dos que mais chama a atenção das autoridades”, afirmou.

Também presente no evento, o Analista de Segurança e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), Flávio Rezende Dematté, disse que a Lei 12.846 veio para corrigir um gap do Brasil em relação à responsabilização da Pessoa Jurídica por atos de corrupção. A medida se destaca ainda, segundo ele, por seu foco no viés econômico da corrupção ao impor altas multas e a publicação da condenação dos negócios envolvidos em atos ilícitos.

Adesão a boas práticas é arma contra a corrupção

Ministro Jorge hage, abrindo a Conferência Lei da Empresa Limpa na FGV
Ministro Jorge Hage, abrindo a Conferência Lei da Empresa Limpa na FGV

Diante de tantos fatos envolvendo os setores público e privado no Brasil, falta ao País desenvolver ações que coloquem os colaboradores das duas esferas ao lado de iniciativas anticorrupção. Essa é a opinião do Presidente-Executivo do ETCO, Evandro Guimarães, que participou, em novembro, da Conferência Lei da Empresa Limpa, organizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O evento, realizado na Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, dividiu a discussão sobre a Lei Anticorrupção em painéis. Foram abordados, entre outros pontos, o impacto da medida nas empresas, as adaptações necessárias aos programas de integridade, a efetivação de acordos de leniência.

O Ministro-Chefe da CGU, Jorge Hage, destacou que a Lei 12.846, chamada por ele de Lei da Empresa Limpa, representa mais uma etapa na busca do Brasil por mecanismos de combate à corrupção. Ele acrescentou, contudo, que medidas como o fim do financiamento privado de campanhas políticas e uma reforma política são essenciais para que o País ganhe novo rumo sobre o tema.

A Lei Anticorrupção é o primeiro marco legal brasileiro a prever punições importantes (de até 20% do faturamento ou no limite de R$ 60 milhões quando não for possível aferi-lo) para empresas que atentem contra a ética na administração pública nacional ou estrangeira. As companhias podem ser penalizadas ainda com a publicação ampla da ação condenatória.

Apesar da punição severa, as corporações brasileiras aprovam o mecanismo. Durante o evento da CGU, o professor da Fundação Dom Cabral (FDC) Dalton Sardenberg apresentou pesquisa que mostra que 50% das empresas consultadas são favoráveis à nova legislação. Outros 31% são contra e 19%, neutros. Já a compreensão sobre a lei cresce de acordo com o tamanho do negócio – 70% das grandes corporações entendem a lei. Nas médias e pequenas, o porcentual cai para 39% e 37%, respectivamente. Enquanto 63,6% das multinacionais compreendem a Lei Anticorrupção, o índice é de 40% no caso das companhias familiares.

Mas, independentemente do tamanho, os participantes do evento da CGU reforçaram a importância de todas as corporações desenvolverem e seguirem um código de conduta e uma cultura anticorrupção. “Gostaríamos que todos os negócios pensassem em mecanismos anticorrupção como pensam na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Que compliance seja preocupação e orgulho de todos os funcionários”, enfatizou Guimarães.