Câmara aprova MP que facilita pagamento de dívidas tributárias contestadas

Medida provisória permite ao contribuinte quitar débitos com a Receita Federal vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial
Votação Nominal MPV 685/2015
Deputados aprovaram parecer que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%. Foto por: Ananda Borges

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto aprovado para a MP é o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

Prejuízo
Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:
– 25% sobre o prejuízo fiscal;
– 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e
– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

Controladoras
O programa permite às empresas usarem primeiramente o prejuízo e a base negativa próprios para quitar parcialmente o débito consolidado.

Se esses não forem suficientes, elas poderão usar os de pessoas jurídicas controladas ou controladoras, direta ou indiretamente, desde que estejam nessa situação em 31 de dezembro de 2014.

Outra possibilidade é o uso de prejuízo e base negativa do responsável tributário, geralmente aquele responsável por recolher o tributo sem ter relação com o fato gerador. Entretanto, a MP não especifica quais os tipos de situações de responsabilidade ou corresponsabilidade contempladas.

Entre as controladas que podem gerar crédito para quitar os débitos estão aquelas cujas ações em posse da controladora sejam inferior a 50% do capital votante, mas contem com acordo para atribuir poder decisório à outra.

Desistência
A adesão ao programa implica a desistência irrevogável do processo administrativo e das ações na Justiça, assim como o reconhecimento da dívida em questão.

Esse programa não abrangerá dívidas decorrentes da desistência de impugnações, de recursos administrativos e de ações judiciais que tenham sido incluídas em parcelamentos anteriores, mesmo se rescindidos.

Os débitos oriundos da desistência parcial desses recursos e ações somente poderão ser pagos segundo as regras da MP se o respectivo crédito a ser quitado puder ser separado dos demais.

A Receita Federal ou a PGFN terão cinco anos para aprovar a quitação. Caso seja aprovada, os depósitos existentes vinculados ao débito serão automaticamente convertidos em renda da União, recaindo sobre o restante da dívida a quitação em dinheiro novo ou com créditos.

Se o crédito tributário gerado com a aplicação dos índices sobre o prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL não for validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar essa parte em espécie.

Créditos
De acordo com a Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) possuem prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL.

Porém, como a adesão é uma opção da empresa, não há como estimar quantas podem aderir ou quanto o governo deve receber. O passivo em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões, de acordo com o órgão.

Fonte: Agência Câmara Noticias (03/11)

Plenário rejeita emenda e conclui análise de MP sobre dívidas tributárias

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) à Medida Provisória 685/15 que pretendia permitir às empresas deduzirem os prejuízos fiscais e outras deduções legais até 100% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com a votação da emenda, o Plenário concluiu a análise da MP. A matéria será enviada ao Senado.

A MP permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto aprovado pela Câmara é o parecer do relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Fonte: Agência Câmara Notícias (03/11)

O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial

O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial

Neste mês o Valor Econômico realizará o seminário O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial que tem como propósito trazer a discussão sobre a prática do devedor contumaz no país, os impactos causados por essa figura nos governos estaduais e no país e o que pode ser feito para aumentar a segurança jurídica e garantir a concorrência ética em toda a economia.

Data: 16 de novembro 2015
Horário: 8h às 13h30
Local: Hotel Intercontinental
Alameda Santos, 1123 – São Paulo, SP.

Um dos projetos em que o ETCO atua é o combate ao devedor contumaz de tributos, um tipo de empresa que pratica concorrência desleal por meio do não pagamento intencional de impostos. Confira.

Lei reduz em 26% o número de devedores contumazes de ICMS no Rio Grande do Sul


Desde 2011, o governo do Rio Grande do Sul dispõe de um valioso instrumento para combater a sonegação do ICMS. Trata-se de um regime diferenciado de cobrança para o chamado devedor contumaz, um tipo de contribuinte que sonega o imposto de propósito para ter vantagem ilícita na competição com outras empresas. Esse regime inclui várias medidas para dificultar a sonegação e vem obtendo importantes resultados. Em quatro anos, o número de empresas nessa situação caiu 26%. Além disso, o Rio Grande do Sul conseguiu recuperar R$ 17 milhões devidos por esses contribuintes. Tais resultados tem chamado a atenção de outros Estados e inspiraram um anteprojeto de lei estadual contra devedores contumazes que tem o apoio do ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.

A figura do devedor contumaz está presente em diversos segmentos, mas é mais comum em setores como distribuição de combustíveis, bebidas e medicamentos. Em muitos casos, o pagamento dos impostos é protelado por tanto tempo que, quando o governo consegue efetuar a cobrança, o valor da dívida supera o patrimônio das empresa, tornando o pagamento inviável. Muitos desses negócios são fechados antes mesmo de o governo conseguir uma decisão final sobre o assunto.

 

Má-fé para aumentar o lucro

Esse tipo de devedor é diferente do empresário que, por um problema momentâneo em seu fluxo de caixa ou qualquer outra eventualidade, deixa de pagar o imposto, mas tem interesse em regularizar sua situação. “O devedor contumaz age de má-fé, deixando de pagar impostos para aumentar suas margens de lucro e ter vantagens indevidas sobre a concorrência”, afirma Mario Luis Wunderlich, subsecretário da Receita do Rio Grande do Sul. Para separar esses dois tipos de devedores, a legislação gaúcha criou um critério para determinar quem pode ser enquadrado como contumaz. Pelo texto, faz parte dessa categoria o contribuinte que deixa de recolher o ICMS durante ao menos 8 meses do último ano.

Além disso, a legislação prevê a emissão de avisos para que o contribuinte tenha a oportunidade de regularizar sua situação antes de qualquer forma de penalidade. Apenas depois disso a empresa pode ser enquadrada no regime diferenciado para devedores contumazes. Atualmente, 55 empresas estão nessa categoria no Rio Grande do Sul – e cerca de mil correm o risco de integrar o grupo.

Quem entra para essa categoria deve passar a recolher o ICMS no momento da emissão da nota, ao invés de fazer isso mensalmente sobre o total de notas emitidas naquele período. Outra forma encontrada pelo governo gaúcho de pressionar os contribuintes a não recorrerem a esse tipo de prática é contar com o apoio dos clientes dessas empresas. Para isso, o resgate dos créditos de ICMS teoricamente pagos pelas empresas enquadradas como devedoras contumazes só é possível caso seja apresentada a guia de recolhimento de impostos.

“Com isso, muitas empresas acabam deixando de fazer negócios com quem está listado”, afirma Ricardo Pereira, que, na época da implementação da lei, atuava como subsecretário da Receita estadual. Além de servir como uma forma de pressão, esse dispositivo permite ao governo lidar com outro problema: ao disponibilizar créditos de ICMS gerados por uma empresa que não paga seus impostos, o fisco estadual tem duplo prejuízo. “Além de não receber, tínhamos que repassar esse valor, fazendo com que o impacto da sonegação fosse muito maior do que o aparente”, diz Wunderlich.

 

DISCUSSÃO NA JUSTIÇA

Apesar de seus benefícios, a lei em vigor no Rio Grande do Sul tem sido alvo de contestação. A princípio, o texto foi questionado no Tribunal de Justiça do Estado, que julgou não haver motivos para suspender sua execução. Logo após, o Partido Social Liberal acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a lei é inconstitucional. Segundo os grupos que questionam a iniciativa do governo gaúcho, o projeto fere o direito a livre iniciativa ao instituir regras que dificultam a realização das atividades comerciais das empresas enquadradas no regime diferenciado. “Na verdade, o que fere a livre iniciativa são as práticas prejudiciais à boa concorrência”, afirma Wunderlich. “É isso que precisa ser combatido.” Ainda não há previsão de data para o julgamento no STF.

Para reforçar a importância da legislação, grupos com interesse no tema, como o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), têm dado apoio ao governo gaúcho na Suprema Corte, por meio de um instrumento jurídico chamado amicus curiae, pelo qual uma entidade interessada no processo solicita o direito de se manifestar nos autos, mesmo que não seja uma das partes diretamente envolvidas no processo. “Por trás dos devedores contumazes existem verdadeiras organizações  que praticam a sonegação fiscal como fonte de enriquecimento ilícito”, afirma Jorge Luiz Oliveira, diretor-executivo do Sindicom. “Contra elas, não bastam os mecanismos tradicionais de fiscalização: é preciso um regime diferenciado.”

Ao longo da história, o STF já julgou inconstitucionais algumas iniciativas encontradas por Estados para combater os devedores contumazes. Segundo o entendimento dos ministros, o meio adequado para levar o contribuinte a pagar seus tributos seria a execução fiscal. Mas admitem a imposição de obrigações diferenciadas em casos excepcionais.

O ETCO também atua no combate à figura do devedor contumaz. O instituto iniciou uma série de iniciativas nesse sentido que serão desenvolvidas pelo menos pelos próximos dois anos. Uma delas foi o apoio à criação de um anteprojeto de lei estadual que detalha as situações excepcionais para enquadrar determinados contribuintes em regimes especiais, elaborado pelo escritório Dias de Souza Advogados Associados com base em ampla análise da jurisprudência. O texto descreve também as medidas cabíveis e as limitações para a sua aplicação. O objetivo é que o documento sirva de referência para outros estados criarem leis próprias contra os devedores contumazes. “Seria salutar a adoção desta lei pelos fiscos interessados, em benefício do mercado e da população em geral”, diz Hugo Funaro, advogado do escritório Dias de Souza.

 

Indústria do papel intensifica combate às fraudes fiscais

IMAGEM PAPEL IMUNEA indústria que atua com papel está intensificando esforços para combater as fraudes fiscais que ocorrem no setor. Uma campanha busca conscientizar os consumidores sobre o uso do papel imune (vendido com isenção de impostos) e medidas vem sendo adotadas para coibir as práticas criminosas.

“O setor de papel vê crescerem os frutos dos esforços coletivos de combate às fraudes envolvendo o papel com imunidade tributária, que deveria ser utilizado exclusivamente para a impressão de livros e periódicos, como prevê a Constituição Brasileira”. A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Distribuidores de Papel, Vitor Paulo de Andrade, ao comentar os recentes desdobramentos da Operação Papel Imune, da Receita Federal.

No início deste mês, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou por lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica 11 pessoas envolvidas com a importação fraudulenta. Entre 2009 e 2013, o grupo ocultou e dissimulou a origem, a movimentação e a propriedade de cerca de R$ 1,1 bilhão provenientes de diversos crimes, como descaminho e sonegação fiscal. Para isso, utilizou empresas de fachada, notas fiscais falsas e “laranjas”.

A organização criminosa se aproveitava da imunidade tributária concedida ao papel destinado a livros, jornais e periódicos. Porém, em vez de revenderem o produto importado sem impostos para compradores ligados a tais finalidades, os denunciados o repassavam a empresas do atacado e varejo com preço 20% inferior ao de mercado, o que gerava lucros milionários. “O produto é isento de impostos para incentivar a educação e a cultura, mas acaba desviado para o mercado de papel tributado, resultando em concorrência desleal e fraudulenta”, afirma Andrade.

Fonte: Diário da Região (24/04)

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Para saber mais sobre Papel imune, acesse www.papelimune.org.br

Juiz condena 11 por sonegação fiscal e adulteração de combustíveis na PB

O juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, condenou 11 pessoas por um esquema descoberto pela Polícia Federal envolvendo sonegação fiscal e adulteração de combustíveis na Paraíba. Três servidores do Fisco Estadual e alguns empresários estão entre os sentenciados.

As condenações são por corrupção ativa e passiva e crimes contra a ordem econômica e tributária, além de falsificação de documentos. Os julgados podem recorrer da sentença em liberdade. A decisão foi publicada no dia 27 de setembro e absolveu 17 réus denunciados.

Sobre o modus operandi do esquema, o magistrado assinalou que três dos réus, servidores do Fisco Estadual, “na condição de funcionários públicos, se valiam do cargo para praticar crimes de corrupção passiva, recebendo dinheiro para deixarem de fiscalizar mercadorias que adentravam o território do estado da Paraíba”.

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Fonte: G1

Fraude de R$ 1 milhão no transporte de cana

No dia 15/09, dentro da operação “A cana é nossa”, policiais da Delegacia Fazendária deflagraram um esquema fraudulento de transporte e beneficiamento de cana-de-açúcar. A fraude causava um prejuízo de mais de R$ 1 milhão por mês em sonegação de ICMS. Na investigação, iniciada há cerca de dois meses, houve a suspeita de que a Usina Paineiras SA, no Espírito Santo, comprava a cana-de-açúcar da Lucahe Agropecuária, em São Francisco do Itabapoana, Norte do Estado do Rio, e pagava mais pela cana do que as usinas fluminenses, para fabricar etanol.

Os policiais descobriram que a Lucahe preenchia o Documento Auxiliar da Nota Fiscal (Danfe), que autoriza o transporte da cana para outro estado, com volume do produto bem abaixo daquele que realmente era transportado. Num dos documentos apreendidos pela polícia, consta o transporte de 20 toneladas de cana no último dia 3. Durante blitz, no dia 9 deste mês, os agentes encontraram no caminhão recibo referente a esta remessa de cana, mas com o peso correto: 26 toneladas e 480 quilos. Mais de seis toneladas acima do informado quando houve o transporte para a usina

— Durante os seis meses da safra da cana, cerca de 120 caminhões por dia atravessam a fronteira com aproximadamente 30 toneladas de cana em cada veículo. Em média, o preço da tonelada é R$ 57. Isso dá R$ 38 milhões por safra. Essa transação tem levado à falência de várias usinas do Norte do estado — disse um dos investigadores.

Fonte: O Globo Online
Colaboração: Sindicom 

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Dez postos no ES são autuados na Operação “Bomba Integrada”

A operação “Bomba Integrada” foi uma força tarefa entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Procon Estadual, o Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), e fiscalizou a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelos postos de gasolina no Espírito Santo.

A Sefaz, responsável por verificar a correta emissão de documentos fiscais, com o uso do aplicativo PAF-ECF e sua integração às bombas de abastecimento encontrou irregularidades em três postos de combustível: um em Vila Velha, um em Cariacica e outro na Serra. Outros dois postos no município de São Mateus estavam com problemas cadastrais e tomaram intimação para que fossem regularizados.

“Verificamos se todas as bombas estavam ligadas com o aplicativo, que controla a saída de combustível. Nossa função foi combater a concorrência desleal e evitar a sonegação fiscal”, ressaltou o Supervisor de Varejo da Sefaz, Leandro Kuster, explicando que estes postos receberam autos de infração e foram multados.

O Ipem estava presente analisando a correta medição e funcionamento das bombas. De acordo com o agente fiscal do órgão Carlos Junior, a intenção foi comprovar que a quantidade de combustível comprada de acordo com o mostrador estava de acordo com a quantidade que realmente chega ao tanque do carro. Em três postos, um em Santa Inês, Vila Velha, foram constatados a ‘bomba baixa’.

“Tivemos que comprovar se quando o consumidor compra, por exemplo, 20 litros, ele está realmente recebendo esta quantidade. Temos uma tolerância de 100ml para mais ou para menos. A maioria respeitou esse limite. É preciso fazer uma revisão periódica nas bombas para checar se estão de acordo”, explicou o Fiscal, que lacrou as bombas pela vasão irregular e ainda aplicou multas.

A ANP teve a função de analisar a qualidade do combustível dos postos. O órgão, representado pelo Procon-ES, autuou um posto em São Mateus por problemas na qualidade (gasolina fora das especificações da ANP), gerando interdições em dois bicos e um tanque de combustíveis e interditou ainda um outro posto, na mesma cidade, que operava sem autorização da ANP.

No local, a ANP checou se a quantidade de etanol presente na gasolina estava em conformidade com o permitido pela lei. Foram coletadas amostras da gasolina, álcool e óleo diesel que serão analisadas minuciosamente em laboratório quanto à presença de substâncias como metanol, enxofre e solventes estando sujeitas a irregularidades.

Fonte: Portal ES Hoje

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