REVISTA ETCO – EDIÇÃO 24
DEZEMBRO, 2019
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“Precisamos simplificar nosso sistema tributário”

O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Phelippe Toledo Pires de Oliveira, aponta questões que gostaria que fossem tratadas pela reforma tributária

Por ETCO
21/10/2019

A reforma tributária ideal deve garantir alguns pressupostos: ser sustentável do ponto de vista econômico; reavaliar a distribuição dos tributos entre consumo, renda e patrimônio; reduzir a complexidade e o nível de litigância do sistema atual; respeitar o pacto federativo; rever os benefícios fiscais; reformar o processo de cobrança de impostos; e combater o devedor contumaz de tributos. Esses foram os temas tratados pelo procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Phelippe Toledo Pires de Oliveira, no seminário Tributação no Brasil, realizado em parceria pelo ETCO e o jornal Valor Econômico. Na sequência, uma seleção dos trechos da palestra.

Nível ideal de tributação

“A tributação adequada não pode ser muito baixa para não comprometer a sustentabilidade do Estado na prestação de serviços, nem tão elevada que asfixie a economia, mate a galinha dos ovos de ouro.”

Fontes de arrecadação

“Como riqueza tributável, tradicionalmente temos o patrimônio, a renda e o consumo. Do ponto de vista brasileiro, na tributação sobre a renda, temos o IRPJ, o IRPF e a Contribuição Social Sobre o Lucro; sobre o patrimônio, IPTU, IPVA, ITBI e ITCMD; sobre o consumo, IPI, ICMS, PIS e Cofins. Hoje a tributação no Brasil é baseada no consumo (48% da arrecadação) e na folha de salários (26% da folha de pagamento e pouco menos de 20% de imposto renda). A tributação sobre o patrimônio no Brasil é menor que 5%.”

Por que é tão complexo

“A complexidade é inerente ao nosso sistema tributário. É complexo porque são diferentes espécies tributárias – impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios – e dentro de cada uma dessas espécies existem ainda os tributos em si: Imposto de Renda, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, contribuição sobre a folha de salários. Temos inúmeros tributos. E inúmeros tributos cobrados e instituídos por diversos entes. Então a complexidade é inerente ao sistema.”

É preciso simplificar

“Existe uma infinidade de regimes de tributação, regimes de recolhimento, sistema monofásico, substituição para a frente, substituição para trás, imposto de renda retido na fonte…  Então a nossa legislação é um desafio cotidiano. E a legislação complexa, aliada a outros fatores econômicos, dá ensejo a uma enorme litigância.”

Alto nível de litigância

“Temos cerca de 6 milhões de execuções fiscais só no âmbito da União. Hoje, só no CARF, há em torno de 150 mil processos em trâmite e aproximadamente 12 mil a 14 mil julgamentos por ano. Só para pôr fim ao passivo tributário hoje no CARF, considerando que mais nenhum processo ingressaria, demoraria dez anos.”

“As discussões judiciais demoram às vezes vinte anos. A gente precisa tentar reduzir esse contencioso. É preciso uma reformulação do sistema de cobrança. Execução fiscal fica lá às vezes por anos, justamente criando incentivo para o mau pagador.”

Isenção dos dividendos

“A isenção dos dividendos trouxe um benefício muito grande, que foi acabar com a discussão sobre a distribuição disfarçada de lucros. Mas também gerou o fenômeno da ´pejotização´ para pagar menos tributos.”

Reavaliar benefícios fiscais

“A questão dos benefícios fiscais existe no mundo inteiro, mas será que os benefícios fiscais aqui no Brasil estão cumprindo sua finalidade? Em que medida a redução desses benefícios não permitiria uma redução consequente da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica? Assim como estamos vendo uma discussão sobre o fim de privilégios do servidor público e o fim de privilégios dos deputados em relação ao benefício previdenciário, é preciso repensar em relação ao tributário, em relação ao retorno desse benefício para a sociedade.”

Combate ao devedor contumaz

“Na maioria das vezes, são empresas que não têm nada no nome delas. Então o problema é do timing em relação ao momento da fiscalização e o momento da cobrança, que o devedor contumaz vai discutir administrativa e judicialmente, postergando o pagamento para depois de dez anos, quando não existirá mais patrimônio. Com esse projeto de combate ao devedor contumaz [PLS 284/2017, em tramitação no Senado], em algumas situações muito específicas é possível cancelamento inclusive do registro do CNPJ, para que ela, já de imediato, não possa continuar a funcionar.”

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