REVISTA ETCO – EDIÇÃO 24
DEZEMBRO, 2019
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Segurança jurídica contra o arbítrio estatal

O advogado e professor Roberto Quiroga falou sobre interpretação da norma tributária

Por ETCO
21/10/2019

O advogado e professor Roberto Quiroga, da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Direito da FGV de São Paulo, tratou da insegurança jurídica na interpretação da norma tributária. “Hoje, temos um contencioso tributário que já chegou a R$ 3,3 trilhões: metade de um PIB brasileiro. Então, de duas uma: ou o contribuinte está interpretando muito mal a norma jurídica ou o Estado está exagerando na aplicação da norma jurídica”, afirmou.

Quiroga lembrou que a relação de forças entre o Estado, que dispõe da prerrogativa da autotutela, e os contribuintes é desigual. “Nós não estamos falando numa relação privada entre A e B onde eu tenho que buscar o Estado Juiz para dirimir um conflito. O Estado lança o tributo, o Estado tem o direito de autotutela”, afirmou.

Ele criticou o instrumento de modulação de efeitos de decisões dos tribunais superiores, cuja finalidade de promover segurança jurídica estaria sendo submetida às conveniências das contas públicas. “É o instituto em que eu menos acredito, porque as decisões podem ser pelo faro”, disse. “Se a modulação é uma ideia para dar segurança, ela dá insegurança também. Ela cria uma condição tal que não sei qual é a interpretação que vou dar e para quando ela vai valer. Se para o futuro, para o passado ou para o presente.”

Quiroga defendeu o chamado “garantismo” da Constituição brasileira. “É claro que a gente tem que ver o lado do Estado. Mas a segurança jurídica que nós estamos falando é a segurança que o texto constitucional dá para o contribuinte. Contra o arbítrio, contra a autoridade estatal”, justificou.

Dez votos diferentes do STF

O tributarista criticou também a falta de embasamento conceitual de decisões tomadas pelos diferentes órgãos de julgamento, incluindo o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e o Supremo Tribunal Federal, mencionando temas em que persiste grande confusão na jurisprudência. Citou, como exemplo, a tributação de lucros no exterior, apreciada pelo plenário do STF. “Ele não decidiu nada. Ele só confundiu todo mundo”, afirmou. “Dez votos diferentes. Hoje, eu não sei dizer para o meu cliente como é a tributação do lucro no exterior.”

Após a palestra, Quiroga respondeu à pergunta do coordenador do seminário, o tributarista Everardo Maciel, sobre os serviços de consulta oferecidos pelo fisco aos contribuintes. Ele criticou a falta de preparo dos profissionais que realizam esse trabalho e o risco de agirem de maneira parcial pelo fato de atuarem dentro do órgão arrecadador. “Se eu tenho um consultor predeterminado a dizer não, o instituto não vale nada. Talvez devesse haver um concurso para consultor”, sugeriu como meio de dar mais efetividade e imparcialidade às consultas.

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