Combate à corrupção avança com Lei 12.846/13

Por ETCO
14/08/2014

Para CGU, norma elimina lacunas de outras legislações e evita vaivém de recursos com adoção do processo administrativo

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, disse no mês passado, no 2014 Latin America Ethics Summit, em São Paulo, que a Lei 12.846/13 vai dinamizar o combate à corrupção. Para Hage, a norma traz inovações, como a tipificação clara do agente do ilícito, que agora alcança pessoas jurídicas, punições financeiras rigorosas e o processo administrativo para dar celeridade às condenações.

“Antes, o agente da conduta ilícita não era normatizado”, disse Hage, referindo-se à tipificação difusa em marcos como a Lei Geral de Licitações, Lei de Improbidade, Lei de Crimes de Responsabilidade e outros. “Na Lei de Licitações, atingia somente a pessoa jurídica. Não alcançava o patrimônio da empresa. As multas eram irrisórias e [a norma] previa, no máximo, suspensão de atividades.”

Para o ministro-chefe da CGU, a Lei Anticorrupção corrigiu essa deficiência ao estabelecer claramente que empresas e organizações sem fins lucrativos podem ser punidas, caso atentem contra a administração pública. A punição, de até 20% do faturamento ou, no limite, de R$ 60 milhões quando não for possível aferi-lo, é aplicada mesmo se o ilícito tiver sido praticado por funcionário independentemente do conhecimento ou anuência da direção.

Esse foi um dos pontos criticados da norma, que, na opinião de alguns juristas, tornaria o texto inconstitucional. Numa clara resposta a essas críticas, Hage disse que não é novidade no Brasil “a responsabilidade objetiva” (quando a organização se torna responsável pelos ilícitos praticados por seus funcionários, colaboradores e até prestadores de serviço).

Da mesma forma, Hage entende “não ser novidade” o instrumento do processo administrativo. Ele reforçou a posição de que o mecanismo foi escolhido para dar rapidez às condenações. “Entendemos que deveríamos forçar pela via administrativa até o limite da Constituição, uma vez que a lei processual prevê muitos recursos e precisa ser mudada”, disse.

O ministro confia em que a Lei Anticorrupção terá efeito de dissuasão sobre as empresas que consideram práticas ilícitas para efetivar negócios com o Estado. Ele também espera que a norma estimule a adoção de programas de integridade (compliance) para prevenir, detectar e reagir a atos de corrupção no âmbito interno das empresas.