Falsificação de medicamentos

Por ETCO
19/09/2014

O senador Jorge Viana (PT/AC) apresentou parecer favorável à Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (ECD) 464/11, que prevê a interdição de estabelecimentos envolvidos em falsificação de medicamentos e cosméticos. O parecer foi apresentado na última 6ª feira (12/09), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Segundo o relator, a proposição em análise objetiva apenas ampliar o rol de produtos que, quando falsificados, geram a não aplicação de prazo de interdição de estabelecimento previsto em lei. Tal medida vai de encontro ao interesse público e ações adotadas para coibir a pirataria e adulteração de produtos. O senador acredita que a falsificação de itens de higiene pessoal e perfumaria continua a crescer em nosso País, e diante dessa realidade se faz necessário criar mecanismos de se estancar a impunidade dos infratores.

O PLS 464/11, do sen. Humberto Costa (PT/PE), altera a legislação sanitária federal para prever que o prazo de até 90 dias de interdição de estabelecimento, como medida cautelar, não se aplicará na hipótese de apuração de falsificação dos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos e saneantes fraudados, falsificados ou adulterados de interesse à saúde pública.

O texto prevê ainda que, enquanto perdurar a interdição do estabelecimento, será vedado o uso das instalações em que ele funcionava por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas parcialmente.

A proposição aguarda inclusão na pauta da CCJ para deliberação.

Fonte: Agência Senado e ETCO