Alta de impostos terá impacto mínimo sobre preço das bebidas, diz Receita

Por ETCO
30/01/2019

Os novos multiplicadores usados para calcular os tributos sobre as bebidas frias – cerveja, refrigerante, refresco, isotônicos e energéticos – terão impacto mínimo sobre os preços finais, informou, no último dia 01/10, a Receita Federal. Segundo o coordenador-geral de Tributação do órgão, Fernando Mombelli, os preços subirão no máximo 0,25% com o aumento da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com Mombelli, os refrigerantes em lata subirão até 0,17%, e os refrigerantes em garrafas de vidro aumentarão até 0,2%. Os preços dos refrigerantes em garrafa PET, que concentram 80% do mercado do setor, não sofrerão reajuste porque não tiveram a base de cálculo alterada. Para as cervejas, o impacto corresponderá a 0,23% para as garrafas retornáveis de vidro, 0,25% para a cerveja em lata e 0,22% para as garrafas descartáveis de vidro, também chamadas de long neck.

O coordenador da Receita destacou que os percentuais não serão necessariamente repassados aos preços. “São apenas os impactos máximos, caso os fabricantes decidam repassar toda a alta dos tributos. É importante lembrar que o mercado é livre, e as empresas podem absorver o custo tributário maior, até porque os percentuais são pequenos”, alegou.

O aumento pode nem chegar ao consumidor. Semana passada, empresários do setor de bebidas reuniram-se com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e asseguraram que absorverão os custos, sem aumentarem preços, até que um novo modelo tributário para o segmento entre em vigor, no início de 2015. As discussões começaram em setembro e devem prosseguir até o fim do ano.

Empresários e governo discutirão um novo sistema que substitua o atual, no qual as alíquotas incidem não sobre os preços no varejo, mas sobre uma tabela de preços pesquisada pela Fundação Getulio Vargas e atualizada anualmente. As alíquotas, na verdade, não incidem sobre os valores médios cobrados do consumidor final, mas sobre um multiplicador que reduz a base de cálculo para refletir os preços nas fábricas.

Fonte: EBC – Agência Brasil
Colaboração: Pernord Richard

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