A importância da nota fiscal eletrônica

Por ETCO

Fonte: Correio Braziliense, 20/04/2009

Nos últimos anos, a economia brasileira tem mostrado claros sinais de amadurecimento. Parte dessa evolução é reflexo do cenário tributário e fiscal, que vem procurando incorporar soluções e ferramentas que proporcionem maior agilidade e precisão na comunicação com os contribuintes. Em especial na área tributária, estamos tendo o início de uma era regida pela necessidade de ferramentas e sistemas que agilizem a dinâmica dos profissionais envolvidos nos processos, como contadores, advogados e, claro, os empresários.

Nesse sentido, um passo primordial foi a criação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Está dividido em Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil), Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O Sped é uma iniciativa integrada das administrações tributárias federal, estadual e municipal que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelas empresas. Na prática, os contribuintes deixarão de repassar informações aos fiscos em papel e adotarão os arquivos digitais online.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é hoje o principal pilar do Sistema Público de Escrituração Digital. Elaborada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, logo a NF-e passou a fazer parte da realidade de outros estados, como Goiás, Bahia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Maranhão. Ela representa o início de um novo período das transações comerciais entre contribuintes no país. Trata-se de um documento emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de registrar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes. O Brasil é um dos pioneiros no seu uso, tendo se baseado na experiência do Chile, cuja disseminação da NF-e já atinge praticamente 70% das emissões.

A tecnologia começou a ser utilizada no Brasil em 2005, quando foi testada em 19 empresas, entre elas Souza Cruz, Gerdau, Eurofarma e Wickbold. De maneira geral, nas grandes empresas, a NF-e já é uma realidade hoje. Muitas já adquiriram os serviços disponíveis no mercado e estão aproveitando as vantagens do credenciamento voluntário — contando com prazos mais longos para testar a solução e treinar o pessoal envolvido no processo.

O componente fundamental para que a Nota Fiscal Eletrônica de fato vingasse foi a tecnologia de certificação digital. É ela quem garante a segurança, autenticidade, não repúdio e, sobretudo, validade jurídica de troca e qualquer troca de dados eletrônicos.

Desde o ano passado, os setores obrigados a emitir a NF-e são os fabricantes e distribuidores de cigarros, combustíveis líquidos, transportadores e distribuidores retalhistas, fabricantes de veículos automotores, caminhões, motos e utilitários de cimento, de bebidas alcoólicas e refrigerantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos, frigoríficos e atacadistas de carnes e fornecedores de energia elétrica. Dados da Receita Federal do Brasil informam que o país já emitiu mais de 1,5 milhão de NF-e, em um volume de mais de R$ 12 bilhões em transações comerciais.

A partir de 1º de abril, a NF-e passa a ser obrigatória para 25 setores da economia: fabricantes e importadores de autopeças, produtores e distribuidores de solventes de derivados de petróleo, produtores, importadores e distribuidores de GLP, atacadistas de produtos siderúrgicos, fabricantes de alumínio e laminados, fabricantes e importadores de tintas, entre outros.

Segundo o Ministério da Fazenda, um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia contará com cerca de 2 mil notas por mês, acumulando cerca de 120 mil ao final de cinco anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente, a função de guardá-los continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico. Segundo o Conselho Privado da Nota Fiscal Eletrônica do Brasil (Confeb), as estimativas das secretarias de Fazenda em relação ao retorno de investimento do aplicativo de geração da NF-e varia de 3% a 5%. Na capital paulista, os contribuintes que utilizam a NF-e contam ainda com outra vantagem: podem usar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU.

A imposição do governo, por meio das secretarias de Fazenda dos estados, visa combater principalmente a sonegação de impostos. Mas é, também, um reforço na luta contra a lavagem de dinheiro e a prática comercial de empresas em débito com o fisco.