A reforma tributária de morte morrida

Por ETCO

Fonte: Observatório de Informações Municipais, 05/03/2009

A reforma tributária vai morrer de morte morrida. Diferentemente do que apregoam os defensores do projeto do governo, ela não morrerá de morte matada pelas mãos da oposição ao governo. Nem tampouco por economistas, professores, intelectuais e políticos engajados em projetos pessoais ou partidários. A reforma tributária atual foi condenada à morte por indigência criativa, e por suas próprias incoerências, defeitos e imprecisões.

Apesar das declarações peremptórias, repetidas a cada semestre pelos últimos governos de que “desta vez a reforma passa”, a probabilidade de que isto ocorra é mínima, para não dizer nula. Isto porque desde 1992, quando se tentou revisar a Constituição de 1988, as propostas submetidas pelo governo à Câmara dos Deputados têm sido sempre a mesma, com pequenas variações pontuais.

Em realidade, todas as propostas oficiais de reforma tributária têm em comum a mesma filosofia ortodoxa, convencional, que Roberto Campos caracterizou como patéticas tentativas de “aperfeiçoamento do obsoleto”. Não são reformas, como seria de esperar, mas apenas ajustes e adaptações de um modelo tributário que vem padecendo de crônico processo de degeneração rumo a um conjunto de normas arrecadatórias sem consistência lógica e totalmente destituída de funcionalidade.

Em realidade, os pseudorreformistas dos últimos dezesseis anos nada têm feito senão repetir velhos e esgarçados chavões de livros-textos introdutórios de finanças públicas, tais como o repúdio acrítico aos “males da cumulatividade” e a apologia inconsequente dos tributos sobre valor agregado. Ao mesmo tempo, cerram seus olhos aos verdadeiros problemas que afligem a tributação brasileira, como a pantagruélica burocracia que se apossou do sistema, a famigerada corrupção surgida da putrefação das relações entre governo e contribuinte e o desestímulo à produção e à geração de empregos causada pela explosão dos custos operacionais e administrativos impostos pelas obrigações acessórias tributárias. Esquecem-se todos que estas nefastas características de nosso modelo tributário são consequências diretas do modelo “ideal” construído nas torres acadêmicas de marfim. A consequência é o darwinismo tributário gerando monstros disformes, porém altamente adaptados às imposições disfuncionais de uma tecnocracia tomada pelo “delirium tremens” da embriaguez burocrática.

A proposta aprovada na Comissão Especial de Reforma Tributária é a expressão máxima dessas distorções. Os conceitos são imprecisos e alteram profundamente os volumes de receitas disponíveis para as unidades federativas do País, como vem sendo valentemente demonstrado pelo governador José Serra, não pela ganância irrefreável de governadores de estados ricos, como alegam os representantes do governo, mas por puro civismo federativo e por apurado rigor técnico. Os dispositivos de partilha tributária buscam atingir um nível de fine tuning para garantir neutralidade distributiva que beiram o risível, e só fazem exacerbar a desconfiança de que a alocação de receitas se tornará um obscuro processo de voluntarismo do grupo governante. A complexidade dos processos, os dispositivos transitórios e os prazos dilatados e descasados de sua implementação fazem os governos estaduais e municipais tornarem-se cada vez mais refratários a qualquer perda de competência tributária.

A intenção de redistribuir as receitas do principal tributo do País, o ICMS, em favor das regiões consumidoras não é acompanhada de qualquer simulação numérica de suas consequências. Alegam os “especialistas” do governo que a questão das alíquotas é tema infraconstitucional e que uma discussão prematura irá tumultuar os debates. Cobram um cheque em branco de governadores e prefeitos.

Ademais, cabe citar que a mudança no critério de partilha do ICMS, ao prejudicar os grandes municípios, cria resistência por parte dos prefeitos das cidades mais ricas, e isso tem peso importante para a morte da reforma tributária.

A reforma tributária reclamada pela sociedade brasileira não é esta que está sendo discutida em Brasília. Ela não simplifica, aumenta a complexidade no processo de partilha, embaralha as competências tributárias atuais e, provavelmente, irá aumentar a carga tributária dos contribuintes. O resultado inevitável serão o aumento da evasão e da corrupção, a concorrência desleal entre os que sonegam mais contra os cumpridores de suas obrigações e a perda de competitividade da economia nacional.