Aperta o cerco contra o devedor contumaz

Por ETCO
26/09/2016

devedor-contumaz-_-capa-informativo

Nova legislação do Estado do Paraná

passa a diferenciar a inadimplência contumaz

 

O Decreto nº 3.864, publicado pelo Governo do Paraná no dia 14 de abril, passa a diferenciar o devedor contumaz, criando regras e sanções específicas para quem faz da inadimplência um modelo de negócio que, segundo especialistas, configura concorrência desleal e prejudica as contas públicas. O presidente executivo do ETCO – instituto parceiro do Sindicom nesta questão –, Evandro do Carmo Guimarães, estima que o rombo causado por esses devedores nas contas da União e dos estados é de, pelo menos, R$ 3 bilhões, por ano.
Luciana Printim, chefe do setor de cobrança da Receita do Estado do Paraná, conta que o impulso para a nova legislação veio da conclusão de que não eram poucos os contribuintes “que fazem da sua inadimplência não uma coisa ocasional, de momentos de dificuldade, mas uma coisa reiterada; uma prática contumaz. Começamos a perceber que isso não estava sendo uma concorrência leal perante os demais, que pagam seus impostos corretamente”, descreve Luciana, acrescentando que o imposto que não é pago aumenta a margem de lucro de quem não paga.
O estado do Rio Grande do Sul foi pioneiro nesta diferenciação e tem uma das mais importantes legislações específicas contra o devedor contumaz do País. Ela foi criada em 2011 e desde então conseguiu recuperar R$ 17 milhões devidos por esses contribuintes e reduzir em 26% o número de empresas nessa situação. Luciana esclarece, porém, que a legislação do Rio Grande do Sul foi estudada e considerada válida, mas, ainda assim, há diferenças entre as leis dos dois estados. “A principal diferença é que eles não permitem que o cliente de um devedor contumaz tenha o crédito do ICMS. Nossa intenção é punir o devedor, não o cliente”, afirma.
Luciana explica, ainda, que são várias as sanções aplicáveis quando os devedores contumazes são identificados. Elas incluem a perda de benefícios fiscais, além da obrigação de recolher o imposto por operação (a cada venda) e não por apuração (apenas uma vez ao mês). “O contribuinte vai ser notificado e terá o prazo de 30 dias para se enquadrar. Nosso principal objetivo é que ele pare com esta prática, que não é setorial”, conclui, contando que neste mês (maio) será feita a primeira leva de notificações a devedores contumazes.
Segundo o presidente executivo do ETCO, os devedores contumazes geralmente são empresas atacadistas ou distribuidoras. “É comum que este negócio esteja em nome de laranjas, não tenha patrimônio. Assim, os sócios verdadeiros escapam de punições”, ressalta Evandro. O presidente executivo indica, ainda, que a margem de lucro pode ser aumentada consideravelmente através desta prática. “Se for uma empresa que distribui combustíveis, pode representar até 30% do preço do produto; se for de cigarro, até 70% do preço do produto”, aponta.
A importância das ações desenvolvidas pelo ETCO, junto com o Sindicom, de explicar melhor a diferença entre o devedor contumaz e aquele que ocasionalmente passa por alguma dificuldade financeira promove a criação de ferramentas jurídicas para combater essa prática, também ressalta Evandro.
“Esperamos que o Legislativo Federal e os estaduais também separem essas duas modalidades diferentes de inadimplentes. Num país em que a dívida ativa dos estados e da união é enorme, é muito importante separar os tipos de devedores”, finaliza.
Fonte: Sindicom