As 13 dúvidas mais complexas sobre o Sped

Por ETCO

Fonte: Maxpress – São Paulo/SP – NEGÓCIOS – 26/05/2010

Criado em 2007 para combater a sonegação fiscal e dar agilidade no relacionamento com o Fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e seus subprojetos, nota fiscal eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD) ainda geram dúvidas entre boa parte dos 18,5 mil contabilistas que utilizam os serviços da consultoria Legalmatic.

Sérgio Contente, presidente da empresa, revela que das 60 questões recebidas diariamente pela consultoria, 35% são sobre o Sped.


De acordo com ele, as dúvidas deixaram de ser sobre pontos básicos e, cada vez mais, abordam temas específicos.

Para ilustrar a declaração do executivo, seguem, abaixo, as 13 dúvidas mais intrigantes sobre o tema:

1) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Contábil Digital?

De acordo com a instrução normativa RFB (Receita Federal do Brasil) n° 787/07, estão obrigadas as sociedades empresárias na qualidade de pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.
As sociedades que não sejam empresarias, não são obrigadas a enviar a ECD, segundo a norma em vigência.

2) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital?

De acordo com o Protocolo ICMS n° 77/08, emitido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da EFD são as inscritas na Secretaria da Fazenda dos seus respectivos Estados e que estão na lista das pessoas jurídicas obrigadas. Esta relação encontra-se no site:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_EFD_2009.pdf.
A lista é atualizada conforme o cronograma, portanto contribuintes e contabilistas devem estar atentos.

3) Quais contribuintes estão obrigados a emissão da nota fiscal eletrônica?

A NF-e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, em âmbito federal, listadas nos Protocolos ICMS n° 10/07 e 42/09.


A referida obrigação tem base na atividade econômica da empresa ou no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), devidamente registrado no CNPJ.


No Estado de São Paulo, sugere-se que contribuintes e contabilistas verifiquem a portaria CAT n° 162/08, que destaca todas as informações necessárias sobre o tema.
Para mais detalhes, acesse o portal paulista da nota fiscal eletrônica no seguinte endereço: www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

4) Uma empresa pode emitir nota fiscal eletrônica mesmo não sendo obrigada por lei?

Sim. As empresas não obrigadas à emissão da NF-e podem, de forma voluntária, elaborar o credenciamento e, em seguida, realizar testes no ambiente. A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao credenciamento, deverá iniciar a emissão da NF-e. Vale lembrar que a versão eletrônica da nota fiscal deverá ser emitida em substituição ao modelo em papel, formulários 1 ou 1A.

5) Em quais operações a NF-e pode ser utilizada?

Para todos os efeitos legais e em todas as hipóteses previstas na legislação, a nota fiscal eletrônica substitui a versão em papel, modelos 1 e 1A, conforme trata o ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) n° 07/05. Isso inclui, por exemplo, operações acobertadas por nota fiscal de entrada, operações de importação, exportação, interestaduais ou, ainda, as de simples remessa.

6) Quem emite a NF-e está obrigado a enviar o arquivo eletrônico XML* para o destinatário?

Sim. O Ajuste Sinief n° 11/08, que instituiu a nota fiscal eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em âmbito nacional, torna claro a obrigatoriedade do emitente da NF-e disponibilizar o arquivo XML (*Extensible Markup Language) para o destinatário.

7) Qual é a função do Danfe?

De acordo com portal da NF-e, âmbito nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) e Portaria CAT 162/08, o documento auxiliar é uma representação simplificada da nota fiscal eletrônica e tem as seguintes funções:
a) conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e (Chave de Acesso);
b) acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
c) auxiliar na escrituração das operações documentadas por nota fiscal eletrônica, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir tal documento.

8) Quais livros fiscais faz parte da Escrituração Fiscal Digital?

Conforme a cláusula 7ª do Convênio ICMS 143/06, a EFD contempla a escrituração dos livros Registro de Entradas e Saídas, Registros de Apuração do ICMS, de Apuração do IPI e o Registro de Inventário.

9) Quais contribuintes são dispensados da entrega da Escrituração Fiscal Digital?

Estão livres da entrega do arquivo contendo a EFDtodos os contribuintes que não estejam relacionados no Protocolo ICMS n° 77/08 (contendo relação de todos os contribuintes do ICMS obrigados a efetuar entrega do arquivo), que dispõe sobre esta obrigação, nos termos das cláusulas 3ª e 8ª do Convênio ICMS n° 143/06.

10) Apesar de não estar sujeito à EFD, o contribuinte do Estado de São Paulo pode solicitar permissão para sua escrituração?

Sim. Nos termos do Convênio ICMS n° 143/06, ajuste Sinief n° 02/09 e portaria CAT n° 147/09, a permissão fica facultada ao contribuinte ainda não sujeito à EFD, em caráter irretratável, por meio de requerimento, com vistas ao credenciamento.

11) Atualmente existem diversos tipos de certificados digitais. Quais os certificados digitais utilizados para emissão da NF-e, envio da EFD e da ECD?



De acordo com a legislação vigente, os certificados digitais seguem na tabela do texto:

12) O que compõe a Escrituração Contábil Digital?

Conforme orientações constantes no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e determinação da Instrução Normativa RFB 787/07, a ECD compreenderá:
a) Livro diário e seus auxiliares, se houver;
b) Livro razão e seus auxiliares, se houver;
c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.


Observa-se que essas formas de escrituração digital atendem ao disposto nos artigos 1.180 e 1.183 do Código Civil – Lei nº 10.406/02.

13) A Escrituração Contábil Digital tem como um dos requisitos a apresentação do Livro Diário. É possível que este documento tenha os lançamentos por totais?

Sim. Em conformidade com o artigo 1.184 da Lei 10.406/02 – Código Civil – é permitido que se elabore o Livro Diário por totais, desde que a totalização dos fatos não ultrapasse 30 dias.
Em tempo, a totalização deverá ser voltada a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
Contudo, a Escrituração Contábil Digital deverá conter as particularidades citadas acima.

Sobre o Legalmatic – O Legalmatic é uma consultoria gratuita, especializada nas áreas contábil, fiscal, previdenciária, trabalhista, tributária e societária. O serviço foi criado em 2003 e conta com mais de 120 mil perguntas respondidas sobre estes temas, formando um dos mais completos acervos do País.