Autorizado Conhecimento de Transporte Eletrônico para Goiás

Por ETCO

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul – RS – 10/11/2009

No início deste mês, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul autorizou o primeiro Conhecimento de Transporte Eletrônico, através da Sefaz Virtual, para o Goiás. Desde julho, Santa Catarina utiliza o sistema, assim como Amazonas, integrado em agosto, e a Bahia, que iniciou a emissão em outubro.

O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que o CT-e segue o mesmo caminho da Nota Fiscal Eletrônica, já autorizada para outros 12 Estados e Distrito Federal. “A estrutura montada pela Sefaz e pela Procergs permite que empresas de todo o país tenham documentos eletrônicos emitidos via Sefaz Virtual, o que ajuda na consolidação de medidas como a Nota Fiscal Eletrônica, e agora com o Conhecimento de Transporte Eletrônico” afirma Grazziotin.

De acordo com o líder do CT-e no Rio Grande do Sul, Luiz Afonso Peres Ramos, a nova versão, 1.03, já em produção, permite a emissão de um documento de anulação de valores relativos à prestação de serviços de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado. “Esta era uma reivindicação antiga das empresas do ramo, pois no Conhecimento de Transporte não existe a possibilidade, como na Nota Fiscal, de emitir um documento de entrada para efeito de crédito fiscal. Agora, com essa nova versão, temos implantada a possibilidade de anulação de valores”, afirma Ramos.

As empresas que tiverem interesse em emitir o CT-e poderão aderir voluntariamente ao novo documento eletrônico cadastrando-se no site da Secretaria da Fazenda através da área reservada aos contribuintes e contabilistas:http://www.sefaz.rs.gov.br/CTE/CTE-CRE-SOL.aspx.



Será disponibilizado primeiramente um ambiente de testes, no qual as empresas poderão realizar todos os testes necessários para se capacitar para a emissão do CT-e em produção e, assim, poderão verificar os benefícios que a emissão dos documentos eletrônicos propicia, como a redução de tempo de parada nos postos fiscais, além da evidente economia com a redução do uso de papel.

O Conhecimento de Transporte é um documento que todo transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Tradicionalmente, era feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deveria arquivar os originais por cinco anos. Com a utilização dos documentos eletrônicos, os transportadores ganharão tempo na liberação das cargas na fiscalização de trânsito, além de não ter que armazenar os documentos em papel, reduzindo os custos das obrigações acessórias para com o Fisco.