Bahia e Minas firmam protocolos para combater a sonegação

Por ETCO

Fonte: Jornal da Mídia – Salvador/BA – 07/03/2010

Salvador – Dando continuidade às ações integradas de combate à sonegação, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), firmou mais um acordo, desta vez com Minas Gerais. Os estados celebraram cinco protocolos relativos à implantação da substituição tributária entre as duas unidades da federação, que versam sobre a tributação de brinquedos, bicicletas, material de limpeza, artigos de papelaria e material de construção, seguindo a linha dos já vigentes com o estado de São Paulo. Os protocolos entram em vigor neste mês, exceto para material de construção, devido às características do segmento e suas especificidades.

De acordo com o secretário da Fazenda, Carlos Martins, a medida alcança 20 mil contribuintes e a comercialização dessas mercadorias gera valores significativos para a arrecadação da Bahia, sendo que, em 2009, esses produtos contribuíram com o montante em torno de R$ 200 milhões.



“Esperamos um acréscimo significativo desse valor, devido ao aumento da base de contribuintes alcançados, com a possível redução da sonegação no varejo. Essa medida é de grande importância para a disseminação do imposto e para elevação do risco subjetivo que incorre àquele que não cumpre sua obrigação tributária”, explica Martins.


Com os protocolos, as empresas de Minas Gerais que enviarem mercadorias desses setores à Bahia, ou vice-versa, farão a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em benefício do estado destinatário pelo regime da substituição tributária, por meio do qual se transfere para o estado de origem o recolhimento do imposto que seria pago em todas as etapas de comercialização até a venda ao consumidor final. Não haverá, assim, aumento de carga tributária e muito menos de custo dos produtos a serem comercializados.

Martins afirma que a implantação da substituição tributária é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação. “A substituição tributária, ao transferir para a origem a arrecadação do imposto, facilita o acompanhamento do recolhimento do tributo e garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal de empresas que não recolhem adequadamente o ICMS, tornando assim o ambiente de negócios menos burocrático e dispendioso”, explicou Martins.