Banco Mundial diz que MP cria obstáculos para desenvolvimento energético

Por ETCO

Autor: Aguinaldo Novo

Fonte: O Globo, 03/06/2008

SÃO PAULO – O Banco Mundial divulgou, nesta terça-feira, em São Paulo, um estudo mostrando que para se desenvolver numa média de 4,2% ao ano, o

Brasil precisará ter na próxima década uma taxa anual de crescimento da demanda de energia de 4,4% ao ano.


Para tanto, até 2015 o país terá necessidade de gerar 3 mil MW adicionais de energia ao ano e precisará de investimentos de US$ 40 bilhões anuais. A maior parte desses investimentos terá que ser feita na Amazônia, onde se concentra 43% do potencial hidrelétrico econômico, “o que implica uma maior complexidade com relação aos aspectos ambientais e ao tratamento de questões indígenas”, diz o estudo do escritório do Banco Mundial (Bird) no Brasil, discutido na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).


– As usinas hidrelétricas vão esbarrar no licenciamento ambiental, considerado como um grande obstáculo para que a expansão da capacidade de geração de energia elétrica ocorra de forma previsível e dentro de prazos razoáveis, a qual, por seu turno, representaria séria ameaça ao crescimento econômico”, diz o estudo do Bird.

Para o Banco Mundial, o Ministério Público é um desses entraves.


– A autonomia ilimitada conferida a integrantes do Ministério Público, que não encontra paralelo nos países examinados no âmbito do estudo, é importante fator para a falta de previsibilidade e cumprimento com os cronogramas do processo de licenciamento ambiental, pois permite que seus membros participem de atos técnicos ou administrativos típicos do órgão ambiental – critíca o banco, que acrescenta:


“A Constitutição de 88 conferiu ao MP condições funcionais, materiais e técnicas que superam em muito as dos demais órgãos da administração pública, inclusive judiciário. A atuação do MP nesses temas e sua natural tendência ao uso de medidas judiciais aumenta a frequência e a geração de conflitos no âmbito do processo de licenciamento”.

O Bird assegura que “o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos no Brasil é considerado um grande obstáculo para a expansão da capacidade de geração de energia elétrica”.

Segundo o banco, as reformas dos anos 90 criaram “um ambiente sólido para atrair novos investimentos no setor elétrico”, mas esse esforço está sendo agora prejudicado pela morosidade no licenciamento ambiental.


– A falta de alternativas energéticas de médio prazo e o aquecimento global, tornam imperativa a mobilização do enorme potencial hidrelétrico do Brasil, muito do qual se encontra na Amazônia. O Brasil precisa estar apto a explorar este potencial de forma eficiente e socialmente responsável. O não aproveitamento da oportunidade para atrair investidores, em decorrência das deficiências gerenciais associadas às decisões políticas e burocráticas envolvidas no licenciamento ambiental, é prejudicial a todos os brasileiros. Os riscos ambientais e sociais geram riscos para os investidores, os quais levam a tarifas mais altas para os consumidores. As incertezas regulatórias se traduzem em custos mais altos para os consumidores de energia.

Segundo o Banco Mundial, a burocracia para a construção de uma hidrelétrica é tanta no Brasil, que o processo pode levar 4 a 10 anos para ser liberado.


– A combinação de incertezas relugatórias originadas pelo marco legal ambiental e, em manor grau, pelo marco legal energético, representa um risco para os potenciais investidores. O Brasil é um dos poucos países, senão o único, a ter um processo trifásico (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), o que contribui para introduzir conflitos e gerando um alto grau de incerteza, longos atrasos e com custos igualmente altos, assegura.

O processo para a construção de uma hidrelétrica no país é lento graças à legislação brasileira, que não se adaptou aos novos tempos.


– As entrevistas com atores envolvidos no processo de licenciamento ambiental para empreendimentos hidrelétricos revelaram o temor dos funcionários de órgãos licenciadores em sofrer possíveis penalidades impostas pelas Leis de Crimes Ambientais e improbidade administrativa. Tal lei, que tem precedentes em poucos países, confere responsabilidade penal objetiva ao agente licenciador, mesmo com atos de boa-fé e isso causa um comportamento avesso a riscos entre os responsáveis pela emissão das licenças.

Ao final, o estudo entitulado como, “Licenciamento Ambiental para Empreendimentos Hidrelétricos no Brasil”, sugere onze recomendações para que o Brasil mude o sistema de licenciamento ambiental. Entre eles, está a criação de um Conselho de Governo, conforme já previsto na Lei Nacional de Política Ambiental.


– Tal Conselho de Governo não substituirá o Conama, mas teria a competência de promover a coordenação entre as agências governamentais e contribuir no aprimoramento do processo de planejamento.