Economista defende uso da nota fiscal eletrônica

Por ETCO

Fonte: Correio da Tarde – RN – 12/11/2009

Um bom ambiente de negócios e a condição principal para o progresso econômico de uma empresa. Quem afirma isso é o presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o economista André Franco Montoro, que está em Natal para palestrar na 34º edição do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). De acordo com ele, para que os empresários obtenham êxito em suas transações é necessário seguir regras. “A concorrência é fundamental para que a economia se movimente, mas as regras precisam ser seguidas por todos” afirma.

Para viabilizar essas normas, o ETCO tem a função de normalizar, apoiar e fiscalizar as iniciativas que melhorem o ambiente de negócios. “Temos como principal foco de trabalho o combate a diversos fatores que influenciam no bom ambiente de negócios, além da dinâmica dos desvios de conduta” afirma André Franco.

Segundo o economista, desvios de conduta como a sonegação fiscal, a informalidade, a falsificação e a adulteração têm que ser combatidos. “A alta carga tributária influencia diretamente nos desvios de conduta”. enfatiza André. Para ele, esses fatores geram desequilíbrios de concorrência, prejudicam o funcionamento da economia e reduz o potencial de crescimento do país.

Entre as ações propostas pelo Instituto para minimizar os desvios de conduta está à efetivação do uso da Nota Fiscal Eletrônica, que de acordo com André Franco Montoro é um instrumento de inteligência fiscal que permite que os auditores usem os dados da contidos na nota de maneira eficiente e mais rápida. “90% das transações são realizadas com Nota Fiscal Eletrônica. A partir do momento que soubermos aproveitar melhor os dados podemos ter mais resultados” enfatiza. O sistema está em teste na Bahia e após passada essa primeira etapa será expandido para todo o país.

ENCAT


A 34º edição do ENCAT tem por finalidade desenvolver e disseminar as modernas técnicas de gestão tributária, mediante o intercâmbio de experiências, soluções e sistemas, nas áreas de arrecadação, fiscalização, tributação, informações econômico-fiscais e outras de interesse da Administração Tributária, além de uniformizar procedimentos entre os Estados e o Distrito Federal, visando a implementação conjunta de soluções consensuais para os problemas comuns às unidades federadas.