O rastreamento de remédios (Editorial – O Estado de S. Paulo)

Por ETCO

Fonte: O Estado de S. Paulo – São Paulo/SP – OPINIÃO – 02/04/2010

O sistema que permitiu o registro de abusos na prescrição de moderadores de apetite e a identificação de médicos que mais prescreveram esses medicamentos, e por isso serão investigados pelo Conselho Federal de Medicina, será estendido para todos os remédios. A partir de 2011, cada uma dos mais de 2 bilhões de caixas de remédios que o País consome anualmente terá de conter informações sobre fabricante, distribuidor, data de fabricação, prazo de validade, entre outras. Pelo menos é o que prevê a legislação que cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Mas o questionamento feito por fabricantes a decisões tomadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está retardando a conclusão da primeira etapa do Sistema.



Chamada de identificador único de medicamento, a marca a ser afixada em cada caixinha será uma espécie de cédula de identidade do produto, por meio da qual se poderá rastrear toda a cadeia de produção, da fábrica até a venda ao consumidor, o que permitirá um combate mais eficaz às falsificações e aos roubos e dará às autoridades um instrumento mais efetivo para a retirada de medicamentos do mercado, quando for o caso.


 


De acordo com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, o comércio ilegal de remédios movimenta até R$ 8 bilhões por ano no Brasil. A Anvisa, em parceria com as Polícias Federal e Rodoviária Federal, vem combatendo esse comércio e, nos dez primeiros meses de 2009, apreendeu 329 toneladas de medicamentos sem registro, falsificados, contrabandeados ou vencidos.


 


Se funcionar do modo como imaginam as autoridades, o Sistema dará mais garantias ao consumidor e evitará fraudes e crimes envolvendo remédios, além de auxiliar a logística das empresas fabricantes, distribuidoras e comercializadoras de medicamentos.


 


Criado por lei em janeiro de 2009, o Sistema deve ser colocado em prática em três anos, e algumas de suas etapas já deveriam estar concluídas. Desde janeiro, as embalagens deveriam conter selo com identificação dos fabricantes, distribuidores ou importadores, mas só dois dias antes do prazo final para isso a Anvisa publicou decisões essenciais sobre o processo que deverá ser adotado. Agora, as empresas farmacêuticas questionam as decisões.


 


Em novembro, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou resolução definindo a tecnologia que será adotada na identificação dos medicamentos. Optou-se pelo selo, semelhante ao utilizado em bebidas alcoólicas e em maços de cigarros. Em janeiro, por meio de instrução normativa destinada a regulamentar a resolução, a Anvisa decidiu que incumbirá à Casa da Moeda a produção e o controle de distribuição das etiquetas autoadesivas de segurança para o Sistema de Rastreamento de Medicamentos. Caberá também à Casa da Moeda decidir sobre a tecnologia de captura e transmissão de dados, bem como sobre as especificações das etiquetas.


 


O Ministério da Saúde definiu, entre as exigências para o sistema de identificação de medicamentos, o baixo custo, capacidade de reposição de equipamentos, a reduzida possibilidade de fraude e a facilidade de identificação pelo consumidor. A indústria argumenta que a decisão da Anvisa desrespeita pelo menos alguns desses critérios. Um sistema alternativo, o código de barras impresso na embalagem, conteria as informações exigidas pela legislação, custaria muito menos para a indústria ? cerca de R$ 40 milhões por ano, contra R$ 300 milhões do selo, de acordo com o presidente da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, Antônio Britto ? e ofereceria maior segurança contra fraudes.


 


A indústria adverte para o fato de que no País há apenas um fornecedor da matéria-prima para a fabricação do selo, o que deixa a Casa da Moeda dependente dele. Por fim, contesta o poder excessivo dado à Casa da Moeda na gestão das informações e sugere a criação de uma empresa específica para administrar o banco de dados que se constituirá com o rastreamento.


São argumentos que devem ser levados em consideração.