Plenário suspende julgamento de ADI sobre registro de empresas de cigarro

Por ETCO
29/07/2011

Fonte: Direito do Estado – Salvador/BA – 21/10/2010

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quarta-feira (20) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), que contesta lei que permite o cancelamento, pela Secretaria da Receita Federal, do registro especial necessário para o funcionamento de indústrias de tabaco (artigo 1º da Lei 9.822/99). A norma permite a cassação do registro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições. A análise da ADI deve prosseguir na sessão desta quinta-feira.

O PTC também contesta o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.593/77, que permite à empresa recorrer da decisão da Receita, mas determina que esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não permite que a fábrica funcione até que se conclua, judicial ou administrativamente, se houve ou não sonegação de tributos.

O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, defendeu a improcedência da ação, frisando o entendimento de que o procedimento previsto no Decreto-Lei 1.593/77 é desencadeado somente diante da “recalcitrância (desobediência) do sujeito passivo em dar cumprimento a uma obrigação tributária certificada em outro processo no qual já houvera o exercício do contraditório”.

Também se manifestaram na tribuna o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o Sindicato da Indústria do Fumo no estado do Rio Grande do Sul (Sindifumo-RS) e o Sindicato da Indústria do Fumo do estado de São Paulo (Sindifumo-SP).