Confira os benefícios do Programa Empreendedor Individual

Por ETCO

Fonte: Rio de Janeiro TV – RJ – 18/08/2009

O Portal do Empreendedor começou a funcionar no Rio de Janeiro em 24 de julho. Através do portal, o trabalhador informal pode se cadastrar como empreendedor individual e passa a constar no Registro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com isso, pode emitir nota fiscal e assim ampliar o negócio, participando de licitações e firmando contratos com empresas. A pessoa também pode abrir conta em banco e conseguir financiamentos através de linhas de crédito especiais.

O Empreendedor Individual conta com benefícios, como a isenção de custos para o cadastro, cobertura previdenciária, ausência de burocracia ” pois faz apenas uma declaração de rendimentos por ano, como pessoa jurídica – e redução da taxa tributária ” já que paga, no máximo, R$ 57,15 por mês. Para participar, o empreendedor pode faturar no máximo R$ 36 mil por ano (ou R$ 3 mil por mês) e não pode constar como proprietário ou sócio em outro negócio.

O cadastramento é gratuito, feito pelo Portal do Empreendedor.
O CNPJ e o número de inscrição na junta comercial são emitidos na hora, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado junta comercial, acompanhado de cópia da identidade e do CPF. O alvará definitivo sai em até 180 dias, mas o negócio pode funcionar normalmente após o cadastramento e o pagamento dos custos iniciais.

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:

– para a previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
– para o estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
– para o município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço


O pagamento desses valores é feito por meio de um documento chamado que é gerado pelo site e é feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Informações adicionais

Obtenção de alvará:


A concessão do alvará de localização depende das normas dos códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais. Por esse motivo, o empreendedor precisa verificar com a prefeitura se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.


O ambulante ou mesmo quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar de o portal emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, caso o empresário não cumpra as normas, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do negócio e o cancelamento de seus registros.


Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, nos 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa será revogado.

Documentação:



O empreendedor individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Mas deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.


Todo ano, o empreendedor individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor.


Além disso, o contador pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos.


Benefícios



Ao se tornar empreendedor individual, o novo empresário passa a contar com uma série de benefícios, como: cobertura previdenciária; contratação de um funcionário com menor custo; isenção de taxas para a registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento; ausência de burocracia; compras e vendas em conjunto; redução da carga tributária; controles muito simplificados; emissão de alvará pela internet; assessoria gratuita; apoio do técnico do Sebrae na organização do negócio; segurança jurídica.

Quem pode e quem não pode participar:

Para se inscrever como empreendedor individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

– Comércio em geral;
– Indústria em geral;
– Serviços de natureza não intelectual, sem regulamentação legal, como, por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros;
– Escritórios de serviços contábeis;
– Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de Ensino Fundamental, escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
* exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:

– Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;- – Execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
– Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
– Administração e locação de imóveis de terceiros;
– Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
– Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
– Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
– Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
– Montagem de estandes para feiras;
– Produção cultural e artística;
– Produção cinematográfica e de artes cênicas;
– Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;
– Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
– Serviços de prótese em geral.
– Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);
– Ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
– Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
– Importação de combustíveis;
– Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;
– Cessão ou locação de mão-de-obra;
– Serviços de consultoria;
– Loteamento e incorporação de imóveis;
– Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS)

Mais informações no Portal do Empreendedor