Docente da Uniara recomenda que consumidores peçam a Nota Fiscal Paulista

Por ETCO

Fonte: Folha Cidade – Araraquara/SP – 26/11/2009

O professor mestre do Centro Universitário de Araraquara – Uniara, Eduardo Rois Morales Alves, que também é coordenador dos cursos de Administração, Empreendedorismo, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira e Gestão em Marketing, incentiva os consumidores a pedirem a Nota Fiscal Paulista.

De acordo com ele, a Nota Fiscal Paulista é uma estratégia contra a sonegação e a favor da conscientização tributária do consumidor, que recebe uma recompensa (os créditos) e ainda concorre mensalmente ao Sorteio de Prêmios, o qual já distribuiu R$ 1.562.429.223,00 desde 2008.

“As pessoas estão ganhando dinheiro, então isso alivia um pouco a carga tributária das famílias, que podem reverter no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA ou ainda solicitar os créditos em conta corrente ou em poupança.”


Alves conta que a Nota Fiscal Paulista é fruto da Nota Fiscal Eletrônica, implantada na capital paulista durante o mandado do então prefeito de São Paulo José Serra (PSDB), em 2004, com a finalidade de aumentar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS e reverter uma parte do valor arrecadado ao consumidor em créditos para pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.


Dois anos depois, quando o político foi eleito governador do Estado, criou a Nota Fiscal Paulista, um incentivo e um fomento às pessoas a pedirem Nota Fiscal, uma obrigação tributária das empresas. “Na medida em que as pessoas pedem a Nota Fiscal, se evita o caixa dois e se estimula a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que é o principal tributo dos estados.”


Quem não se cadastrou e pretende obter o benefício deve acessar o site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ e fazer o cadastro a partir do número do CPF. Haverá um login, que é o próprio CPF, e uma senha. Deste modo, o consumidor cadastrado poderá acompanhar os lançamentos das notas, como se fosse uma conta corrente.


O professor explica que a Nota Fiscal é válida para todo tipo de compra no Estado de São Paulo, desde que a empresa esteja sujeita ao ICMS. Apenas serviços como água, luz e telefone, a Nota Fiscal Paulista não pode ser solicitadas.


Ele ressalta que até mesmo nas compras on-line a Nota Fiscal Paulista é válida. Porém, a empresa deve estar sediada no Estado de São Paulo. Neste caso, o consumidor não precisa pedi-la, basta informar o número do CPF, que a Nota Fiscal Paulista será lançada automaticamente.


O cupom não precisa ser guardado, pois o sistema é informatizado. O comerciante tem que informar a base de dados do Governo do Estado, através do escritório de contabilidade ou da pessoa que faz a escrita fiscal da empresa.


Alves esclarece que o Governo reverte para o consumidor até 30% do ICMS devido. “Isso varia muito de produto para produto; os farmacêuticos, os de higiene pessoal e as bebidas alcoolicas dão um retorno maior, pois são os mais tributados.”


Ele conta que algumas pessoas temem o cruzamento de informações com o banco de dados do Governo Federal. Alves, porém, afirma que o cidadão não terá qualquer problema se tiver toda a sua renda tributada.


“A medida que isso se dissemina, a sonegação cai muito.


Ainda é comum um comerciante comprar sem nota e vender sem nota. Quando ele faz isso, está sonegando o ICMS. O consumidor tem o direito de pedir e o comerciante a obrigação de fornecer.”