Empresa indenizará Microsoft por uso de software pirateado
Autor: Marina Diana
Fonte: DCI – 28/08/09
SÃO PAULO – Adquirir software pirata é crime. Só que, agora, as empresas adeptas a essa prática podem desembolsar muito mais do que apenas o ressarcimento dos programas. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com isso, o tribunal restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso à norte-americana Microsoft Corporation. A indenização foi fixada em dez vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
“O STJ agiu corretamente. A aplicação de dano punitivo é justa. Antes ele pagava meramente o programa e ficava isento de demais punições. Isso resultava em, indiretamente, uma concorrência desleal às empresas que não aderem a pirataria”, aplaude o especialista em direito intelectual Alexandre Lyrio, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados.
O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, também, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais. “É necessário aplicar uma indenização para coibir esse tipo de conduta”, concorda a especialista em direito digital Alice Andrade Frerichs, sócia do Patricia Peck Pinheiro Advogados.
Segundo informações do STJ, o artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.
Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização. “Uma decisão da década de 60, do então ministro Victor Nunes Leal, já dizia que o resultado de um ato proibido não deve ser o mesmo de um ato permitido. Se a punição for tão somente o valor dos softwares, vira vantagem. O indivíduo sempre saberá que, se fiscalizado, o processo vai demorar dez anos e ele já saberá quanto vai indenizar no final”, comenta o advogado Lyrio.
Acompanhando o voto relator, a Quarta Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.
De acordo com a advogada Alice Andrade, a lei 9.610/98 (dos Direitos Autorais), permite uma indenização de até 3 mil vezes o valor do software. “Esse caso julgado pelo STJ até que não teve uma indenização tão grande. Poderia até ser maior, mas serve, sem dúvida, como precedente para alinhar decisões inferiores”, sinaliza a especialista.
Segundo Alexandre Lyrio, a empresa ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal com um recurso extraordinário se encontrar divergências, mas a possibilidade de ganho corre o risco de ser pequena.
Precedentes
Não é a primeira vez que a Microsoft ganha ações dessa natureza. Há 11 anos a norte-americana trava uma queda-de-braço com a empresa Sergen – Serviços Gerais de Engenharia para provar que a brasileira utiliza softwares irregulares. Só com a Quarta Turma do STJ, a discussão acontece desde o ano passado. Com sucessivos pedidos de vista, a ação foi interrompida e não tem data para voltar à pauta. Se condenada, a Sergen pode desembolsar números que chegam à casa do milhão. A Corte discute se a regularidade de utilização de programa de computador só pode ser provada com a exibição do contrato de licença ou nota fiscal. Um pedido de vista interrompeu o julgamento em maio deste ano.
Em outubro de 2007 o STJ garantiu à Microsoft a indenização por danos materiais no valor de R$ 12 mil em ação ganha contra duas empresas gaúchas, acusadas de pratica de pirataria.
Adquirir software pirata é crime. Mas decisão inédita do STJ em favor da Microsoft fará com que empresas adeptas a essa prática desembolsem pelo menos 10 vezes mais.
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