Evasão fiscal é derrotada no Supremo

Por ETCO

Fonte: Revista ETCO, No. 7, 09/2007

Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo
para que o país consiga deter a sonegação fiscal no setor de cigarros e banir do
mercado práticas danosas à livre concorrência. Por 7 votos a 4, o STF negou, no
dia 27 de junho, o pedido de liminar da American Virginia para voltar a operar.
O fisco cobra da empresa cerca de R$ 1,7 bilhão, a maior parte pelo
não-pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e no início de
maio suas duas fábricas – uma no Rio de Janeiro e outra no Pará – foram fechadas
pela Receita Federal justamente porque a empresa se recusa apagar os tributos
devidos.

A medida teve como base o dispositivo legal que prevê o cancelamento do
registro especial, necessário para o funcionamento de fábricas de cigarro
(inciso II, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 1.593/77), na hipótese do
não-pagamento de tributos.

“É a primeira vez que o Supremo toma uma decisão desse tipo.Até aquele
momento sua própria jurisprudência considerava que o fechamento de uma fábrica e
a proibição do exercício da atividade industrial não poderia ser forma
coercitiva de cobrança de tributos”, observa o ex-procurador-geral da República
Aristides Junqueira.

A tese vencedora no Supremo foi a do Ministro Cezar Peluso, para quem a
regularidade fiscal é uma condição indispensável para o funcionamento de
empresas que produzem cigarros, já que o não-pagamento de tributos lhes confere
grande vantagem competitiva no mercado. A empresa já havia sido fechada em duas
ocasiões anteriores, justamente pelas várias autuações fiscais sofridas, mas
voltou a funcionar em virtude de liminares obtidas.Só que, desta vez, a empresa
foi derrotada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de
Janeiro, e agora no Supremo Tribunal Federal.O ETCO acompanha 156 ações
judiciais na Justiça Federal e, em várias delas, atua como assistente da
Procuradoria da Fazenda Nacional ou amicus curiae (amigo da corte).

Embora a decisão do Supremo não tenha efeito vinculante, é de esperar que ela
influencie o rumo dos demais processos. Para Ana Tereza Palhares Basílio,
advogada do escritório Andrade e Fitchtner que representou o ETCO nesse
processo, “essa decisão mudou a jurisprudência do STF”. Nos últimos anos, em
várias ocasiões, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de qualquer
restrição à iniciativa privada pelo não-pagamento de tributos. “Essas decisões
constituíram enunciado de súmula, que continua em vigor. Mas, agora,o STF
admitiu uma exceção à regra”, observa ela. Ao julgar o pedido de liminar da
American Virginia, o Supremo considerou constitucional a exigência de
regularidade fiscal devido às peculiaridades do setor.

As fabricantes de cigarro precisam obter, na Receita Federal, registro
especial para produzir. A American Virginia teve seu registro cancelado no ano
passado pela Receita em virtude da existência de inúmeros débitos fiscais.
Segundo reportagem de Martha Beck, publicada no jornal O Globo de 29/7/2007: “De
acordo com estimativas da Receita, no setor de cigarros, por exemplo, a
sonegação chega a R$ 5,5 bilhões, estando concentrada principalmente no Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). O Brasil tem hoje 15 fabricantes de
cigarros, sendo que apenas duas empresas acertam suas contas com o Leão
regularmente e são responsáveis por quase 100% da arrecadação do setor no
país”.



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artigo completo publicado na edição no. 7 da Revista ETCO