Fazenda e Procon-SP confiscam 11 mil litros de gasolina adulterada na Capital

Por ETCO

Fonte: Secretaria da Fazenda – SP – 24/11/2009

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o Procon SP – Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor realizaram nesta terça-feira (24/11) a primeira
apreensão de combustível adulterado com base na Lei do Perdimento em São Paulo.
Os técnicos constataram que o posto “Portelinha”, localizado na Avenida Cupecê,
3.440, Cidade Ademar, zona Sul, misturava álcool à gasolina em proporção
superior ao permitido, além do uso de solvente. O proprietário do posto foi
preso por agentes da Polícia Fazendária por crime de venda de combustível
adulterado. Outros dois postos foram inspecionados por uma força-tarefa que
reuniu promotores do Ministério Público Estadual, técnicos da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto de Pesos e Medidas
(Ipem), Policia Civil – por meio de agentes da Polícia Fazendária, do Meio
Ambiente e de Defesa do Consumidor, e a Prefeitura de São Paulo, por meio do
Contru – Departamento de Controle e Uso de Imóveis.

Parte dos 10 mil litros de combustível que estavam armazenados no
“Portelinha” foram recolhidos por um caminhão tanque. São 6 mil litros que
apresentaram proporção de álcool superior ao permitido e irão para
reprocessamento. Após isso, poderão ser doados pelo governo ou aproveitados em
veículos do Corpo de Bombeiros, ambulâncias, polícia ou outros veículos
oficiais, sem prejuízo aos seus desempenhos. Segundo a Lei do Perdimento, o
combustível recuperado pode ser incorporado ao patrimônio do Estado após o seu
reprocessamento, que devolverá todas as propriedades originais ao álcool e
gasolina adulterados. Os outros 4 mil litros, que apresentaram solvente
misturado à gasolina, não terão como ser reaproveitados e serão recolhidos
posteriormente para serem incinerados pelo governo do Estado.

No Autoposto Joara, na Avenida Adolfo Pinheiro, 1.171, em Santo Amaro, zona
Sul, amostras recolhidas e analisadas pelo IPT também apresentaram adição de
álcool à gasolina superior a permitida por lei. Mais de mil litros de
combustível foram recolhidos das bombas e encaminhados para o reprocessamento.
Ainda no posto, o Ipem constatou adulteração na volumetria das bombas, ou seja,
a máquina colocava no tanque menos combustível do que era mostrado no visor (e
cobrado). Uma gerente foi detida e encaminhada para prestar depoimento. No posto
Mega Flora, na Avenida Washington Luiz, 1.354, zona Sul, agentes da Polícia
Ambiental encontraram um poço artesiano irregular. O responsável pelo posto foi
encaminhado para registro de boletim de ocorrência.

A operação realizada hoje foi viabilizada pela assinatura de convênio entre o
governo de São Paulo e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de
Combustíveis (Sindicom). A parceria com os distribuidores agregou ao trabalho de
combate à venda de produtos adulterados a estrutura técnica necessária para a
reutilização de combustíveis apreendidos nas operações com base na Lei do
Perdimento (Lei 12.675/07).



Pelo acordo, assinado em setembro pelo governador José Serra e
representantes do setor de combustíveis durante a abertura do Fórum
Internacional de Postos de Serviços, na capital, o Sindicom assumiu a
responsabilidade de indicar uma empresa associada para efetuar a retirada,
transporte, reprocessamento e devolução ao Estado do combustível recolhido em
condições de reutilização.

Além do convênio, a Secretaria da Fazenda assinou Termo de Cooperação com a
Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, o Ministério Público (MP) e o
Procon-SP para aumentar a eficiência das ações de combate à adulteração de
combustíveis no Estado.

Desde dezembro de 2004, com a aprovação da Lei 11.929, que instituiu a
cassação da inscrição estadual de postos de combustíveis quando constatada a
adulteração dos produtos, a Operação De Olho na Bomba cassou a Inscrição
Estadual de 735 postos em todo o Estado. O combustível adulterado aumenta a
emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde, induz o consumidor a
erro, pode causar danos ao motor dos veículos, gerando perda de potência e
aumento do consumo, além da sonegação de impostos.

Com base na Lei do Perdimento, sancionada pelo governador José Serra em julho
de 2007, o Procon-SP pode aplicar penalidades que vão desde multa e apreensão
até a interdição parcial ou total do estabelecimento que adquirir, transportar,
estocar, distribuir ou revender combustível impróprio para consumo, em razão de
sua desconformidade com as especificações fixadas pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão que regulamenta o
setor.  A Lei também permite que a Secretaria da Justiça delegue à
administração tributária as incumbências de apuração e imposição das
penalidades.

A aplicação da Lei do Perdimento também mudou o processo de fiscalização. No
modelo anterior, três amostras de combustível eram retiradas por técnicos da
Secretaria da Fazenda para análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
Durante o processo, que durava até 30 dias, o posto continuava funcionando
normalmente. Confirmada a adulteração do combustível, a Fazenda dava início ao
processo de cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento.

Agora, durante as fiscalizações dos postos as três amostras continuam sendo
recolhidas para análise do IPT. Contudo, um teste preliminar é feito na mesma
hora e, confirmada suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em
desconformidade e suas respectivas bombas são lacrados. Após o processo de
análise do IPT, confirmada a fraude, a Fazenda inicia o processo de cassação da
inscrição estadual do estabelecimento e o Procon-SP inicia o processo para
decretar o perdimento do combustível.

Após essa etapa, o Sindicom indica um de seus associados para efetuar a
retirada desse combustível do posto e realizar testes para saber se ele é
passível de reprocessamento. Não sendo, a Secretaria da Fazenda contrata empresa
ambiental especializada em queima de resíduos tóxicos para descartar o produto.
Caso seja possível, após a recuperação o Sindicom devolverá o combustível ao
Estado, que poderá utilizá-lo em carros da polícia, bombeiros, ambulâncias,
outros veículos do Estado ou ainda para doação.



 


Quem é quem no combate à fraude nos combustíveis

Secretaria da Fazenda


• Coordena a Operação de Olho na Bomba, que verifica a conformidade dos
combustíveis e o movimento fiscal nos postos.
• Tem poder para cassar a
inscrição estadual do posto, caso seja confirmada a desconformidade do
combustível.
• Contrata empresa especializada para queimar o combustível
apreendido que não possa ser recuperado.
• Faz o teste preliminar de
combustíveis nos postos.

Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)


• Verifica se as amostras de combustível colhidas nos postos estão dentro das
especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP).


 


Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP)


• Faz o teste preliminar de combustíveis nos postos.
• Lacra os tanques e
bombas, caso seja encontrada alguma irregularidade no teste preliminar.
• A
partir da confirmação da desconformidade do combustível, pode decretar o
perdimento do produto.
• Pode interditar postos que rompam os lacres e também
aplicar multa de direito do consumidor a proprietários de postos que voltem a
comercializar combustível suspeito.


Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis –
Sindicom


• Retira o combustível adulterado das bombas dos postos que foram
fechados.
• Faz a análise para saber se o produto pode ou não ser
reaproveitado.
• Caso seja possível, efetua o reprocessamento do combustível
e o devolve para o Estado.
• Caso não seja possível, o devolve para que o
Estado providencie sua incineração.



 


Entenda como o combustível é recuperado

1. Após ser decretado o perdimento do combustível, o
Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes
(Sindicom) faz uma análise para verificar se o produto tem condições de ser
recuperado.

2. Se durante a análise for constatada a presença em excesso
de marcador de solvente, o combustível não pode ser reaproveitado. Neste caso, o
Sindicom devolve o produto ao Estado que, por sua vez, contrata empresa
especializada em queima de resíduos tóxicos para efetuar a incineração do
combustível.

3. Se existir a possibilidade de recuperação do combustível,
o Sindicom tem duas opções:

3.1) Se for álcool combustível em desconformidade, empresa ligada ao Sindicom
faz mistura do combustível impróprio apreendido com uma quantidade superior de
álcool puro. Desta forma, o combustível será equalizado de acordo com as normas,
tornando-se próprio para reutilização, não causando danos ao motor dos veículos,
perda de potência, desgaste de peças ou prejuízo ao Estado.

3.2) A gasolina vendida nos postos é conhecida como gasolina C. Nela existem
75% de gasolina do tipo A e 25% de álcool anidro. Se a quantidade de álcool
anidro for superior à permitida, empresa ligada ao Sindicom efetua mistura de
gasolina do tipo A até que as porcentagens estejam em conformidade com a
determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP). Desta forma, a gasolina devolvida ao Estado torna-se própria para
utilização, não causando danos ao motor dos veículos, perda de potência,
desgaste de peças e nem prejuízo ao Estado.

Veja
o passo a passo para a recuperação do combustível adulterado
. [PDF]