A fumaça por trás dos devedores contumazes

Por ETCO
24/08/2017

Por Edson Vismona

Na última quarta-feira (19), uma força tarefa, formada por agentes da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, deflagrou uma grande operação, denominada “Ex Fumo”, contra uma quadrilha que opera no setor de cigarros há décadas. Segundo informações divulgadas na mídia, o alvo da operação são fabricantes de cigarros nacionais que têm como modus operandi a sonegação e a inadimplência contumazes de tributos federais.

Como resultado, na quinta-feira (20), a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio de ato do seu Coordenador-Geral de Fiscalização, declarou cancelado o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda. E, no dia seguinte (21), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, resolveu suspender cautelarmente, como medida de interesse sanitário, todos os registros das marcas de cigarros fabricadas pela referida empresa. Mais: o sócio amplamente majoritário da Bellavana – Sr. Rafael Gois –, foi preso pela Polícia Federal acusado de crimes fiscais e, de acordo com os veículos de comunicação, era o grande responsável por aprimorar o esquema engendrado no setor que custou bilhões de reais aos cofres públicos.

Nesse sentido, embora seja quase impossível mensurar o tamanho das perdas sofridas por conta dessas empresas cigarreiras, a exemplo da Bellavana, tendo em vista a existência de fábricas e linhas de produção paralelas clandestinas, é bom lembrar que algumas delas, com base em informações do Ministério da Fazenda, devem, juntas, em cálculo atualizado apenas até outubro de 2015 (quando foi divulgada a lista dos 500 maiores devedores da União), um total de R$ 16,7 bilhões. Só a American Virginia Indústria e Comércio de Tabacos deve mais de R$ 4 bilhões ao Fisco Federal, figurando nessa lista como a 9ª maior devedora do país.

Logo, operando de forma absolutamente desleal, resta aos cofres públicos, à indústria nacional e às empresas que atuam em conformidade com as normas a contabilização de suas perdas, pois os valores devidos por esses devedores contumazes jamais serão pagos e o estrago no mercado justo jamais será desfeito.

O primeiro passo foi dado pela operação “Ex Fumo”. Mas há muito mais a ser coibido, já que são empresas que se sucedem no mercado brasileiro de cigarros há muitos anos, por meio de subterfúgios, manobras judiciais e burlas às leis nacionais (fiscais, sanitárias, concorrencial, de propriedade industrial etc) – para se ter uma ideia do tamanho do esquema, mais de 13 empresas foram fechadas pelas mesmas práticas reiteradas nos últimos anos pelo fisco, dando lugar a outras idênticas, inclusive que comercializam as mesmas marcas, garantindo, assim, perpetuação da operação comercial desleal.

Cabe aos órgãos Estatais seguir investigando e combatendo outras empresas fabricantes de cigarros ainda operantes, que tanto mal fazem à sociedade. Além disso, o aprimoramento de instrumentos normativos certamente contribuiria – a título de exemplo, hoje, na pauta da Receita Federal, está a revisão da Instrução Normativa nº 770/2007.

O Poder Legislativo também tem papel fundamental, na medida em que a proposição de leis mais severas reduziria as lacunas amplamente utilizadas por essas devedoras contumazes.

Por último, mas não menos importante, cabe ao Poder Judiciário estar atento às tentativas ardilosas de empresas como estas, a fim de não se deixar enganar pela sedutora retórica da empresa de pequeno porte perseguida pelo truculento Fisco, do falacioso argumento de que postos de trabalho serão fechados e de que a preservação da empresa e atividade empresarial deve ser priorizada.

Nesse particular, convém destacar que o Supremo Tribunal Federal terá uma excelente oportunidade, no próximo dia 17 de agosto, para atuar. Nessa data, o STF deverá retomar o julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI 3952, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão – PTC, por meio da qual sonegadoras e inadimplentes contumazes podem se beneficiar caso seja reconhecida a inconstitucionalidade de parte do Decreto-Lei 1593/77, mais especificamente da prerrogativa lá conferida à Receita Federal do Brasil para cancelar o registro especial de fabricantes de cigarros que reiteradamente deixem de cumprir com as suas obrigações tributárias.

O Brasil está mudando. O Brasil que todos nós queremos é possível, basta continuar vigilante e ativo contra os que atentam contra a nação. Não podemos e não iremos sucumbir. As Instituições da nossa República são sérias e continuarão dando respostas severas. Jamais fugirão à luta.

 

Edson Vismona é presidente do ETCO.

Fonte: JOTA (26/07)