Liminar suspende cobrança de ICMS

Por ETCO


Por Renée Pereira, O Estado de S. Paulo – 03/03/2005


O setor de combustível mais uma vez foi surpreendido por uma liminar que suspende o recolhimento do ICMS na refinaria. A decisão – concedida pela desembargadora Maria do Céu Cabral, da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – autoriza as empresas Arrows e Gold, representadas pela Combusforte, a retirar nas refinarias de Manguinhos, no Rio de Janeiro, e Replan, em São Paulo, 36 milhões de litros de combustíveis, sem o pagamento do ICMS, para vender no Pará.


Segundo o diretor jurídico do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), Guido Silveira, a decisão interrompe um período de um ano e meio sem nenhuma liminar com essa finalidade. “Trata-se de uma discussão antiga sobre o momento de pagar o imposto, se na refinaria ou quando o combustível é vendido ao consumidor final”, explica ele.


O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, argumenta que o problema é saber onde o combustível será vendido. Na avaliação dele, no caso específico do Pará, é economicamente inviável comprar combustível em São Paulo ou no Rio de Janeiro e levar para o Estado. “Por isso, há forte suspeita de que esse combustível sequer saia da região. Ou seja, eles estariam disfarçando uma sonegação.”


Segundo Silveira, depois de sair da refinaria, o combustível se perderá e nenhum Estado receberá o imposto. Eles podem, por exemplo, dizer que venderam o produto para outra distribuidora, livrando-se da responsabilidade tributária, explica ele. “Por isso, se a decisão não for derrubada, faço questão de acompanhar a retirada e saída do combustível do Estado de São Paulo”, afirma Prado.


De acordo com a decisão judicial, a Arrows poderá comprar, sem recolher ICMS, 10 milhões de litros gasolina e 5 milhões de litros de óleo diesel por mês. Já a Gold poderá retirar mensalmente 18 milhões de litros de gasolina e 3 milhões de litros de óleo diesel. Embora a decisão tenha sido concedida em 25 de fevereiro, as empresas somente poderão retirar o combustível quando chegarem as cartas precatórias nos Estados.


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no entanto, não permitirá que a operação seja concretizada, afirmou o diretor-adjunto do órgão, Eribelto Rangel. “Essa decisão não pode ser aplicada ao Estado de São Paulo, pois as empresas envolvidas estão em território paulista.”