Mercado deve aperfeiçoar a lei

Por ETCO

Fonte: Gazeta Mercantil, 25/11/2005

Por Martha Elizabeth Corazza


A discussão dos projetos em tramitação no Congresso para repaginar mais uma vez a Lei das Sociedades Anônimas e aumentar a proteção ao acionista minoritário chegará a 2006 dividindo opiniões. Uma corrente de analistas quer mais avanços legais, mas há quem prefira apostar no fortalecimento da auto-regulação para definir questões como o tag along de 100% para todas as ações, inclusive as preferenciais; maior representatividade dos minoritários nos conselhos das empresas e a meta de “one vote, one share” (um voto para cada ação que compõe o capital social).


O presidente da Bovespa, Raymundo Magliano Filho, não vê avanços significativos na legislação, de 2001 para cá, apesar dos projetos isolados de empresas. E também não acredita na eficácia de novas mudanças legais, lembrando que “as leis podem ser inócuas em determinados casos”. Para ele, o aperfeiçoamento da governança deve acontecer como conseqüência de “uma movimentação da sociedade civil, a partir da auto-regulação do mercado; deve ser um processo voluntário das empresas, motivadas pelas exigências dos acionistas”.


O Novo Mercado é um bom exemplo desse movimento. “Precifica melhor as ações das companhias com diferenciais de governança; o empresário percebe isso e o investidor começa a exigir seus direitos, aumentando a importância do papel do minoritário”. Magliano comemora o avanço das pessoas físicas nas emissões mais recentes e diz que a participação desses investidores está em torno de 25% a 27% do movimento da Bolsa, impulsionada pelos 1.300 clubes de investimento.


Na fórmula sugerida por Marcelo Trindade, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a auto-regulação é uma alternativa complementar à legislação societária, válida para as empresas listadas nos níveis especiais de governança. “Não acho que se deva banir por completo as ações preferenciais, nem que toda ação deva ter direito a voto. As situações do cotidiano de uma empresa e de seus acionistas são diversas e devemos ter cautela para que as proposições legislativas não tirem a flexibilidade e a competitividade dos negócios”.


Essa função complementar permite a algumas companhias, por decisão própria, adotar padrões mais rigorosos de governança sem tolher as possibilidades que existem na legislação e que poderão ser úteis às demais. Além disso, as empresas comprometidas voluntariamente com a adoção de regras mais estritas acabam ganhando um diferencial importante, afirma Trindade. Para José Luiz Acar Pedro, presidente do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI), embora a Lei das SA seja um dos grandes marcos da legislação empresarial, a alta competitividade global exige que o mercado continue evoluindo para não perder credibilidade. Ele observa que os questionamentos da Animec para proteger os interesses dos minoritários devem ser tratados “com a máxima importância, para que os legítimos direitos desses investidores sejam respeitados”.


Para os formuladores da nova legislação societária, ela não ficou tão moderna quanto era esperado. Emerson Kapaz, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e relator do projeto que culminou com a publicação da lei, em 2001, vê importantes avanços em governança corporativa, mas não motivados pela legislação. “A instituição do Novo Mercado mostra que as empresas querem de fato estar integradas ao conceito de governança e isso tem acontecido independentemente da legislação, como nos casos da Natura e da Gol”. Ele diz que a lei ficou aquém do ideal e deve ser reformada para incorporar novos conceitos de governança.


A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) defende o equilíbrio de interesses. Seu presidente, Alfried Plöger, lembra que a nova lei foi fruto de muita discussão. “Na época, havia diversos interesses, nem sempre convergentes, e, como acontece sempre em uma democracia, é preciso balancear o que se quer e o que se pode. O que houve foi um consenso para que a lei pudesse ser promulgada e não há dúvida de que o mercado de capitais evoluiu muito desde então”.


Em relação às alterações para que as companhias passem a ter somente ações ordinárias, assim como as mudanças na área de contabilidade, Plöger alerta para o risco de “transtornos”. E diz: “A atual lei deve perdurar por mais tempo. Alterações constantes causam certa insegurança, principalmente aos investidores estrangeiros, que não gostam de mudanças nas regras”.