O peso dos impostos contribui para a economia informal

Por ETCO

Autor: Flávio Dieguez

Fonte: Gazeta Mercantil, 30/07/2008

São Paulo, 30 de Julho de 2008 – A economia informal é muito grande no Brasil principalmente por causa do peso dos impostos e a burocracia.”Só de ICMS, dependendo do caso, pode-se pagar 20% ou 30% do faturamento”, diz o advogado André Spínola, do Sebrae. Por isso, diz ele, “é um grande problema convencer micro e pequenas empresas das vantagens para a legalidade”.

Para vencer esse desafio, o primeiro passo é construir as condições atrativas para os empresários na informalidade, que é o que o que o Sebrae está perseguindo agora, diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae. E a principal dificuldade para se criar essas condições, diz ele, é que elas acontecem em âmbito nacional, e não é simples fazer com que as vantagens da legalidade sejam percebidas e avaliadas pelos empresários em seus municípios.

O foco principal é tentar reduzir o peso dos impostos, dando aos micros e pequenos empreendedores mais amplo acesso ao Supersimples, que reúne em uma única taxa nove impostos: CSLL, PIS, Cofins, IRPJ, IPI, INSS patronal, ICMS e ISS.

De acordo com Spínola, o alvo das mudanças são 4 milhões de empresas e pode eliminar gargalos importantes que permaneceram mesmo após a promulgação da Lei Geral e a criação do Supersimples, em 2006.

Ao completar um ano no mês passado (julho) o Simples Nacional já teve adesão recorde em relação ao extinto Simples federal. São 2.964.564 empresas em junho, cerca de 500 mil a mais das que estavam no sistema anterior. A cada mês, ingressam no regime uma média de 20 mil empresas.

O Projeto de Lei Complementar 02/07, em tramitação no Congresso, com novos ajustes à Lei Geral entre as medidas o projeto cria a figura do Microempreendedor Individual. É destinado a quem tem receita bruta anual de até R$ 36 mil. Permite a entrada de novas categorias ao Simples Nacional, regulamenta os consórcios, facilita o fechamento de empresa e resolve problemas relativos ao ICMS. Ao se formalizarem e optarem pelo Simples Nacional pagam apenas R$ 50 fixos mensais de INSS e, se prestador de serviço, mais R$ 30 de ISS. Ficam isentos do IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e IPI.

Muitos ajustes ainda são precisos. Spínola explica que, ao contrário do que se esperava, o imposto único acabou aumentando, e não diminuindo a carga fiscal de muitos empreendedores, como se viu em diversas pesquisas recentes. O Sebrae, por exemplo, verificou que, entre empresas optantes do Supersimples, 37% estão pagando mais do que pagavam antes da opção e 32% continuaram na mesma. Apenas 24% tiveram vantagem.

O motivo, segundo Spínola, é que não houve uma solução adequada para o ICMS, que é cobrado pelos estados. Esse problema foi resolvido agora se fixando o valor de R$ 57 por mês para o imposto único. Ele diz que a nova lei também amplia bastante o número de categorias profissionais autorizadas a usar o Supersimples, especialmente na área de saúde.

As vantagens, no entanto, são reais, afirma Quick, por uma série de razões.
Primeiro, porque a ilegalidade tem um ônus que pode ser bem pesado, desde o vendedor que tem suas mercadorias apreendidas pela polícia, até penalidades aplicadas por contratação de empregados sem carteira assinada, por exemplo. “A Justiça do Trabalho está aí para proteger o trabalhador, sim”, diz Quick.”No caso de um acidente de trabalho de um empregado informal, o resultado pode arrasar a vida da empresa”. Por outro lado, a formalidade abre a possibilidade de acesso a financiamentos muito mais baratos do que os recursos usuais, como o cheque especial, em muitos casos. A diferença pode ser de 10 para 1, em comparação com a taxa de juro do BNDES, a TJLP, atualmente pouco acima de 6% ao ano, enquanto o cheque especial está na casa dos 8% ao mês.

Outra vantagem importante que começa a se tornar realidade este ano, lembra Quick, é o acesso a políticas públicas. Elas oferecem ao empreendedor cursos, consultorias e orientações que dão muito mais segurança e solidez em seus negócios.”Com isso, ele pode encontrar novos nichos de mercado, pode se capacitar para criar uma inovação ou encontrar alternativas para um negócio que não está andando bem”.

Sem esquecer a possibilidade de participar no vasto mercado de compras públicas — possibilidade aberta pelas mudanças recentes da legislação. Com esse mecanismo o Estado usa seu enorme poder de compra de produtos e serviços para alavancar, numa forma de subsídio, as empresas inovadoras ou de cunho social. “Trata-se de um mercado bilionário, mas só podem as empresas formais”, ressalta Quick.

O gerente do Sebrae acredita que se avançou bastante na construção de condições vantajosas para o micro e pequeno empresário, até porque ficou claro, nos últimos anos, que elas revertem em vantagens para toda a economia e para o poder público. Ele menciona especificamente a chamada “MP do Bem” e a Lei Geral: medida provisória aprovada em 2005 instituindo uma série de incentivos fiscais para micro e pequenas empresas. “Ela demonstrou que reduzir impostos aumenta a arrecadação”, diz Quick. É difícil avaliar agora, segundo ele, o impacto essas medidas com precisão. “Mas é visível que houve um crescimento do número de pequenas empresas na área de tecnologia da informação, por exemplo”. Isso se deveu ao barateamento do hardware decorrente da MP do Bem.