Operação de Olho da Bomba determina cassação do posto de combustível Portelinha

Por ETCO

Autor: Eduardo Filippini

Fonte: Motonline – SEGURANÇA – 10/03/2010

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da operação “De Olho na Bomba”, determinou nesta terça-feira (9/3) a cassação da inscrição estadual do Auto Posto Portelinha Ltda, localizado na avenida Cupecê, na cidade Ademar Zona Sul da Capital, por constatação de venda de combustível adulterado. Desde o início da operação, em 2005, 753 postos tiveram a eficácia da Inscrição Estadual cassada em todo o estado de São Paulo.

Em novembro de 2009, com base na lei do perdimento, o posto Portelinha teve o combustível de seus tanques apreendido. Foram recolhidos cerca de 10 mil litros de combustível com a mistura de álcool a gasolina em quantidade superior ao permitido, além do uso de solvente. A partir dessa constatação de irregularidade foi aberto um processo administrativo contra os proprietários do posto de combustível. Após análise e confirmada à adulteração, encerrou-se o processo com a cassação da inscrição estadual.

O Fisco tem autoridade para cassar a eficácia da Inscrição Estadual desses estabelecimentos com o intuito de inibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.


A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustível, distribuidoras e transportadoras.


No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.


Com a lei do perdimento, durante a fiscalização é feito um teste preliminar e se confirmada a suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas respectivas bombas são lacrados. Após análise da Unicamp, se confirmada a fraude, a Fazenda inicia o processo de cassação da inscrição estadual do estabelecimento e o Procon-SP decreta o perdimento.


A nova legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

O cidadão pode consultar a lista completa de postos de combustíveis cassados no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção “Consulta de postos cassados”. Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

– Eduardo Filippini