Oportunidade à atual reforma tributária

Por ETCO

Fonte: Jornal do Commercio Brasil – RJ, 28/11/2008

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva submeteu, ao Congresso Nacional, no início deste ano, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 233/08), para efetuar uma Reforma Tributária, que, bem inspirada, tinha como objetivos: a) simplificar e desburocratizar o Sistema, com a redução do número de tributos; b) aumentar a formalidade na economia; c) eliminar distorções, para diminuir o custo dos investimentos e das exportações; d) eliminar a “guerra fiscal” entre os estados, inclusive com o aumento dos investimentos e da eficiência econômica; e) ampliar a desoneração fiscal, reduzindo custos para as empresas e os consumidores; f) aperfeiçoar a política de desenvolvimento regional; e g) melhorar a qualidade das relações federativas.

Entretanto, o projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda não refletiu, fielmente, as recomendações presidenciais. O projeto estende, demasiadamente, o texto constitucional, transformando-o num regulamento. Em grande parte, as normas da PEC poderiam ser objeto de leis complementares e ordinárias. A PEC não reduz, efetivamente, a carga tributária. Ao contrário, deve aumentá-la. O novo ICMS elimina as 27 legislações estaduais, mas não afasta as divergências entre os Estados quanto à tributação na origem ou no destino e atribui excessiva soma dos poderes ao Confaz. A PEC extingue quatro Contribuições Sociais – Cofins, PIS, CSLL e Salário-Educação -, mas, em verdade, elas são substituídas por um novo tributo, o imposto federal sobre operações com bens e serviços, o chamado “IVA federal”, aumentando a carga tributária sobre os consumidores.

Além disso, a PEC implementa o Imposto sobre Grandes Fortunas, de natureza confiscatória, mas a experiência mostra que, onde esse tributo chegou a vigorar, teve sobretudo o efeito de estimular a sonegação e a transferência de capitais e outros bens para o exterior, desestimular a poupança interna e criar dificuldades burocráticas que ensejam fraudes e corrupção.

A redução, de 20% para 12%, em oito anos, da Contribuição Previdenciária patronal é outra “enganação”, pois será compensada pelo IVA federal, incidente sobre base de cálculo ampliada e pela autorização para a criação de outras fontes tributárias. A base de cálculo da contribuição previdenciária só pode ser o salário, ainda mais quando se tem em vistas a futura implantação do regime de capitalização.

A proposta em curso na Câmara dos Deputados é claramente inoportuna, decepcionante e ainda conseguiu baixar a qualidade do projeto original, com as emendas que lhe foram agregadas, transformando-se em uma “colcha de retalhos”.

Nessas condições, merece o mais decidido apoio a sensata decisão dos Governadores de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, seguida de Governadores do Nordeste, no sentido de suspender o andamento da Reforma Tributária, como consta da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 233/08 (nº 031 – Substitutivo do Relator Sandro Mabel).

É evidente que não cabe, em meio à dramática conjuntura de crise do sistema financeiro e de recessão da economia mundial, lançar uma ampla reforma tributária, com a substituição de vários tributos por outros, com a introdução de novas regras, novas alíquotas, novos procedimentos contábeis e administrativos, nova burocracia. Aliás, o próprio Relator da Proposta, o ilustre deputado Sandro Mabel pondera, em substancioso Parecer, que “reforma tributária não combina com cenário de instabilidade econômica”. Bastaria essa definição para propor a suspensão da PEC nº 233/2008, como sugerem os mais interessados em uma reforma tributária inteligente, ou seja, os empresários e os governadores.

A decisão dos governadores está em linha com a prudência recomendada pela atual conjuntura, qual seja a de uma das maiores crises econômicas mundiais, depois da grande recessão dos anos 30. Evidentemente, esta não é a hora de propor mudanças radicais no sistema tributário nacional, com a precipitação com que a matéria vem sendo tratada por alguns setores do Ministério da Fazenda e, também, pela Câmara dos Deputados. A PEC nº 233/2008 afasta-se totalmente dos dois objetivos básicos que deveriam pautar qualquer reforma tributária: a simplificação do complexo e burocrático sistema nacional e a indispensável redução da carga tributária, que vai caminhando para 40% do PIB nacional, superior à de muitos países industrializados, como os Estados Unidos, e praticamente o dobro da que prevalece nos principais países emergentes, que concorrem com o Brasil nos mercados internacionais.

Por todas essas razões, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo manifesta-se totalmente de acordo com a opinião dos srs. governadores.