Os riscos de uma reforma tributária

Por ETCO

Autor: Emerson Kapaz*

Fonte: Valor Econômico, 01/11/2007

Reforma Tributária - Valor EconômicoÉ lugar-comum afirmar que a carga tributária brasileira,
em torno de 40% do PIB, não encontra paralelo no mundo. Isto explica o ambiente
de entusiasmo que agora ganha forma com a possibilidade concreta de aprovação de
uma reforma tributária, após mais de uma década de avanços e recuos, mudanças
pontuais, elevação de algumas alíquotas e recordes de arrecadação. Contudo,
quando se avalia mais de perto o que realmente pode acontecer, fica claro que,
como ensina um velho dito popular, a emenda pode ficar pior do que o soneto. Ou
seja, há o risco de tornar o sistema ainda mais confuso do que já é, inclusive
com aumento de impostos.

A idéia fundamental por trás da reforma se revela simples e prática: o peso
dos impostos deve ser reduzido e a base de contribuintes ampliada, criando os
alicerces duradouros para o crescimento econômico sustentado. Será que existe,
de fato, assimetria entre o conceito e a realidade prática que começa a se
delinear? Antes de ir ao centro da questão, é aconselhável, para facilitar o
entendimento, fazermos algumas considerações, com foco no candente conflito
distributivo, seja no âmbito do governo federal com os Estados, dos Estados
ricos com os Estados pobres, e entre os diversos segmentos da cadeia produtiva.
Fosse diferente, não haveria tamanha multiplicidade de propostas de reformas
envolvendo segmentos da indústria, comércio, sistema financeiro, tributaristas e
economistas. Cada uma com um conceito particular de caminho a percorrer, como se
fosse um quebra-cabeça em que as peças não se encaixam.

Nesse contexto, não podemos esquecer que algumas mudanças já foram
introduzidas na área tributária. Desde dezembro de 2003, após aprovação da
emenda constitucional nº 42, alinham-se o Super Simples, a Desvinculação de
Receitas da União, a prorrogação da CPMF até o final de 2007, prorrogação da
Zona Franca de Manaus até 2023, o artigo 146 sobre desvios tributários
concorrenciais, além da não-cumulatividade das contribuições sociais e
incidência das contribuições sociais sobre receita bruta ou faturamento.

O resultado que estas mudanças provocaram pode ser percebido a partir de um
crescimento maior da economia, permitindo um maior controle sobre a sonegação,
uma diminuição da informalidade e recordes e arrecadação.


Voltando à atualidade, temos em curso o projeto de reforma tributária
conhecido como “proposta Bernard Appy”, que traz como pano de fundo a
possibilidade de simplificação e fusão de vários impostos. Esta proposta pode
ser resumida nos seguintes pontos: 1) criação de um IVA Federal, fruto da fusão
do IPI, PIS, Cofins e da Cide – Combustíveis; 2) criação de um IVA Estadual
(modelo dual): legislação nacional do IVA, redução do número de alíquotas e
princípio do destino; 3) criação de um IVV (Imposto sobre Venda a Varejo)
municipal.

Estas medidas, é preciso considerar, serão implementadas em paralelo a um
conjunto de regras e leis que já funciona há décadas, cheio de defeitos, é
verdade, mas que permite ao governo bater sucessivos recordes de arrecadação.
Enfrentará ainda aguerrida reação de grupos de interesses já sedimentados nos
governos estaduais e na iniciativa privada, e que não deixarão de lutar para
mantê-los. Assim, é razoável acreditar que este enfrentamento poderá desaguar em
conseqüências tais como: 1) extinção do IPI: repercussão sobre transferências
federais, fundos constitucionais e Zona Franca de Manaus; 2) IVA dual: conflito
de competência na administração federal com Estados; 3) alíquotas uniformes no
IVA federal: dramática elevação na carga tributária dos setores menos tributados
(comércio e serviços); 4) extinção dos sistemas simplificados (ISS, Pis/Cofins,
Simples): maior complexidade, maior evasão; 5) retorno à sonegação na tributação
dos combustíveis; 6) restrição à utilização de institutos anti-sonegação, como
alíquotas ad-rem, substituição tributária e incidência monofásica; 7) criação do
IVV, com elevado potencial de evasão; 8) não resolve a questão da acumulação de
créditos na exportação; 9) estabelece cumulatividade nas operações
interestaduais, pela impossibilidade de comunicação entre créditos federais e
estaduais no IVA dual.

Não se deve correr o risco de trocar um sistema que tem defeitos mas
funciona por outro muito pior, que não se sabe se funcionará

Acrescente-se ainda a inevitável elevação da tributação quando da fusão de
alíquotas diferentes de ICMS hoje existentes nos vários Estados, e a natural
tendência de se fazer o acerto pelo topo, e não pela média, garantindo assim a
receita para os governos estaduais.

O que fazer? Como superar tais riscos?


Precisamos inicialmente convencer as entidades de classe do setor produtivo,
e as associações representantes dos mais variados segmentos da sociedade civil,
a se unirem neste debate, a fim de evitar as conhecidas conseqüências que nos
levarão na direção de mais tributação, em especial dos setores que já pagam
pesados encargos.

A partir desta união de esforços poderemos aprofundar um conjunto de mudanças
factíveis, graduais, que aperfeiçoem o sistema em vigor, impedindo a elevação
pontual de qualquer alíquota hoje existente, reduzindo e eliminando impostos
existentes, e que venham a ser do interesse de toda a sociedade.

Iniciar uma discussão pública, e de alto nível, sobre como reestruturar os
gastos do governo, e, a partir dela, adequar a carga tributária aos novos níveis
de gastos, racionalizando e simplificando o atual sistema, principalmente na
área dos encargos que incidem na folha de salários das empresas.

Não é um caminho fácil, mas não correremos o risco de trocar um sistema que
tem defeitos e funciona, por outro muito pior, e que nem sabemos se irá
funcionar.

* Emerson Kapaz é empresário, presidente da ALEK-Consultoria Empresarial
e consultor estratégico do IDV-Instituto para o Desenvolvimento do
Varejo.