Pela primeira vez, candidato precisa ter “ficha limpa”

Por ETCO
17/08/2012

Valor Econômico – Caderno Especial – Combate à Corrupção – 17/08/2012

 

As eleições deste ano serão as primeiras a serem realizadas sob a vigência da Lei da Ficha Limpa que proíbe pessoas condenadas por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos. “A grande importância da Lei Complementar 135/2010 é de passar a mensagem de que os candidatos a ocupar cargos públicos precisam obedecer a determinados padrões éticos”, comenta o presidente do Instituto Ethos, Jorge Abrahão. “Ela demonstra a existência de uma nova cultura na sociedade brasileira, importante para o fortalecimento da democracia”, diz.

Na avaliação de Pedro Abramovay, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio), “a Ficha Limpa é fundamental no combate à corrupção. Ao exigir moralidade dos postulantes aos cargos públicos, a lei protege a sociedade e eleva o nível da campanha”.

A lei, originada de um projeto de sei de iniciativa popular com cerca de 1,3 milhão de assinaturas, torna inelegível por oito anos o candidato condenado na Justiça em decisões colegiadas (tribunais com mais de um juiz), mesmo quando ainda existe a possibilidade de recurso. Também ficam inelegíveis pelo mesmo período aqueles que tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram para evitar a cassação.

Depois de muitas idas e vindas, o PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio de 2010, sendo sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do mesmo ano, às vésperas das eleições para escolher o novo presidente da República, governadores estaduais, senadores, deputados federais e estaduais.

Foi um rebuliço. Até então, considerava-se como inocente qualquer pessoa que não tivesse sido condenada de forma definitiva – ou seja, quando não existisse mais nenhuma possibilidade de recurso. A constitucionalidade da lei também foi contestada por alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. A palavra final foi dada em fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça brasileira. Por sete votos a quatro, o plenário do STF declarou constitucional a Lei da Ficha Limpa e determinou sua validade a partir das eleições de outubro, que irão apontar os novos prefeitos e vereadores em todos os municípios do país.

As exigências da Lei da Ficha Limpa começam a se alastrar para outros setores da sociedade, uma proposta defendida por Abrahão, do Instituto Ethos. No começo deste mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução exigindo ficha limpa na contratação de funcionários comissionados, para os ocupantes de cargos de confiança e terceirizados nos tribunais do país. A única exceção é o STF, que não se submete às decisões do CNJ. Os conselheiros concederam um prazo de 90 dias para identificar os funcionários com ficha suja e 180 dias para exonerá-los. A exigência não vale para os servidores concursados, que têm regime jurídico próprio.

Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) já havia aprovado uma proposta de emenda à Constituição (PEC) exigindo ficha limpa para todos os servidores comissionados dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios. A proposta precisa ainda ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado, seguindo depois para a Câmara. A PEC em tramitação proíbe inclusive a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para cargos de ministro e secretário-executivo. (JS)