PF apreende contrabando de cigarros e eletrônicos

Por ETCO

Fonte: Olhar Direto – Cuiabá/MT – 06/10/2010

Da Redação – LB


A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (6) dois homens por contrabando de mercadorias e apreendeu um caminhão carregado de produtos sem comprovação de recebimento de impostos. A PF vinha investigando a circulação de caminhões com carga ilícita, vinda do Paraná, inclusive suspeitando de tráfico de armas.

O caminhão, tipo baú, foi abordado já em Cuiabá, na BR 364 próximo à rotatória do Atacadão. O motorista disse que trazia uma mudança, mas não informava onde iria descarregar os móveis. Ao vistoriar o caminhão os policiais confirmaram a carga de mudança. E mais diversas caixas de mercadorias.


Entre os materiais, DVDs, cigarros e mais de 30 caixas de aparelhos eletrônicos como câmeras, cartões de memória foram encontrados. O motorista ligou para o dono do caminhão, que chegou e se identificou como o dono da carga. Mas depois de saber que sua mercadoria fora descoberta, o homem negou qualquer posse do veículo e do material. Os dois foram presos.


O caminhão foi apreendido, lacrado e enviado para a Delegacia da Receita Federal em Cuiabá. O próximo passo é a contagem de todo o material contrabandeado e elaboração de laudo para saber o valor de mercado do material apreendido.


Quanto aos presos, foram indiciados por contrabando, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, crime com pena prevista de 01 a 04 anos de reclusão.


Em 2010, já foram examinadas mercadorias no valor de R$ 118.518,36, em 25 apreensões da PF. Em 2009, os laudos de exame das mercadorias apreendidas por descaminho somaram um valor de R$1.228.876,76.


O ano de 2008 foi o recordista em volume de apreensões e contrabandeado: foram R$ 7.408.956,75.Esses valores são obtidos pelos peritos na avaliação do valor de mercado local da mercadoria apreendida. No caso de não existir o mesmo material, os peritos selecionam produtos similares ao apreendido.

O crime


Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: pena – reclusão, de um a quatro anos. As informações são da assessoria de imprensa.