São Paulo e Paraná assinam cooperação na área tributária

Por ETCO

Autor: Secretaria da Fazenda

Fonte: Governo do Estado de São Paulo, 16/03/2009

Os governadores José Serra e Roberto Requião assinaram Termo de Cooperação entre os Estados de São Paulo e Paraná 

Os governadores de São Paulo, José Serra, e do Paraná, Roberto Requião,
assinaram nesta segunda-feira, 16, em Curitiba, Termo de Cooperação entre os
dois estados. O convênio estabelece bases gerais de ampla cooperação na troca de
experiências de ações bem sucedidas nos dois estados, no intercâmbio de
informações econômico-fiscais e na disponibilização de sistemas de administração
tributária e de gestão e de sistemas de controle do gasto público.

Após a assinatura, no Palácio das Araucárias, os secretários da Fazenda de
São Paulo, Mauro Ricardo Costa, e do Paraná, Heron Arzua, formalizaram os dois
primeiros protocolos, baseados no termo, tratando da implantação do mecanismo da
substituição tributária do ICMS para operações entre os dois estados envolvendo
produtos do setor de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e
toucador e também do setor colchões (inclusive box), suportes elásticos para
camas, travesseiros e pillow top (camada de espuma revestida que vai sobre o
colchão).


“É o começo do começo”, disse Serra. O governador adiantou que os acordos
serão ampliados para vários outros produtos, pouco a pouco, de maneira pactuada
entre São Paulo e o Paraná. “O que temos em conjunto, Paraná e São Paulo, é o
empenho para reduzir a carga tributária e, ao mesmo tempo, combater a
sonegação”, afirma.

As Fazendas estaduais já estão harmonizando as bases para o estabelecimento
de protocolos em mais de uma dezena de setores, entre eles bebidas quentes,
brinquedos, aparelhos celulares, material de construção, alimentos,
eletroeletrônicos e produtos de limpeza.  

Pelo acordo firmado, os fabricantes de São Paulo que enviarem mercadorias ao
Paraná, ou vice-versa, recolherão antecipadamente o ICMS em benefício do estado
vizinho. Pelo regime da substituição tributária, a indústria ou o importador
recolhe antecipadamente todo o ICMS que seria pago nas etapas seguintes de
comercialização até a venda ao consumidor final.

A implantação da substituição tributária é uma das grandes aliadas do governo
no combate à sonegação. Ao concentrar a arrecadação na origem, o Fisco facilita
o acompanhamento do recolhimento do tributo e garante a justiça fiscal, evitando
a concorrência desleal que algumas empresas praticam, quando não recolhem
adequadamente o imposto.

Acordo é o oitavo realizado por São Paulo

Com a celebração do termo de cooperação assinado pelo governo de São Paulo
com o do Paraná, sobe para oito o número de estados brasileiros com os quais a
atual administração paulista já firmou convênios de interesses relacionados à
administração tributária. Até agora, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará, Alagoas e Pernambuco já firmaram acordos
tributários com São Paulo.

Em abril de 2007, o governador José Serra celebrou primeiro acordo, com o
Estado do Mato Grosso do Sul. Na mesma data foram assinados os primeiros quatro
protocolos para implantação do mecanismo de substituição tributária do ICMS para
operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou
veterinário; bebidas quentes (destilados e vinhos); produtos eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e rações para animais
domésticos.

Ainda em 2007, em novembro, São Paulo firmou o mesmo convênio com o Estado do
Rio de Janeiro, também com a imediata assinatura de dois protocolos para
implantação da substituição tributária em operações com produtos farmacêuticos,
soros e vacinas de uso humano e para operações com rações para animais
domésticos.

No mês seguinte foi a vez do Rio Grande do Sul, que além do termo de
cooperação mútua assinou quatro protocolos para adoção da substituição
tributária do ICMS para os setores de colchoaria; cosméticos e perfumaria;
peças, componentes e acessórios para autopropulsados (automotor) e rações para
animais domésticos.


Em 2008, Mato Grosso e Ceará aderiram. No primeiro foram 7 protocolos para
adoção do mecanismo de substituição tributária. No segundo, foram 11.

Pernambuco e Alagoas, nos meses de novembro e dezembro de 2008,
respectivamente, celebraram termos de cooperação com São Paulo. Enquanto Alagoas
fechou acordos para operações com cosméticos, perfumaria e produtos de higiene
pessoal, além de materiais de limpeza e colchões, o estado de Pernambuco, além
de cosméticos perfumes e colchões, estabeleceu protocolos de substituição
tributária com o estado de São Paulo para operações com eletrodomésticos,
equipamentos de informática, produtos farmacêuticos, materiais de construção e
de limpeza, rações animais, vinhos e sidras, aguardentes e outras bebidas
quentes.